Propaganda enganosa

Empresa tem de informar real finalidade de produto

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21 de outubro de 2005, 11h20

A Justiça paulista iniciou execução de sentença contra a Freedom Cosméticos, condenada a informar corretamente a finalidade do inibidor de crescimento de pêlos Antivell Plus, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A propaganda da empresa foi considerada enganosa.

A Freedom também foi condenada a indenizar os danos coletivos causados aos consumidores. O valor, a ser calculado na fase de execução, será revertido ao Fundo de Interesses Difusos.

A sentença de condenação, da 35ª Vara Cível de São Paulo, é de setembro do ano passado, mas a decisão não foi totalmente cumprida. Na Polishop — página de compras da internet — o consumidor pode encontrar publicidade do produto em teor semelhante àquele proibido pela Justiça.

De acordo com o Ministério Público, autor da ação, o produto age gradualmente, diminuindo o comprimento e espessura dos pêlos, ajudando na atrofia. Para o MP, o Antivell Plus torna o nascimento dos pêlos menos freqüente, mas não os elimina completamente como faz crer os anúncios publicitários.

O Conar — Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária recomendou à empresa a alteração do anúncio. No Ministério da Saúde o produto está registrado apenas como auxiliar para diminuição de crescimento de pêlos.

“Não há como se negar os abusos cometidos em seus comerciais, induzindo o consumidor a ter uma imagem milagrosa do produto, como no caso em que a anunciante do Antivell usa os seguinte termos: ‘nova fórmula que acaba definitivamente com o crescimento dos pêlos’, ‘se usar corretamente, como indicado, ele vai acabar mesmo’, ‘não ter mais que ficar pensando e nem perdendo tempo com depilação, nem dinheiro também?’, aponta a inicial do Ministério Público.

Tópico final da sentença da 15ª Vara Cível

Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Freedom Cosméticos Ltda., processo 366/00, para o fim de determinar que a ré explicite em toda e qualquer publicidade, de maneira ostensiva e adequada, a finalidade do produto “Antivell Plus”, qual seja, a de cosmético auxiliar na diminuição do crescimento de pêlos, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 para o caso de descumprimento da ordem, bem como para condená-la a indenizar os danos oriundos da lesão aos direitos difusos dos consumidores pela veiculação da publicidade enganosa, revertendo o valor ao Fundo de Interesses Difusos, na forma do artigo 13 da Lei 7.347/85. Torno definitiva a liminar de fls.149/150. P.R.I. Em havendo recurso, anoto que o valor do preparo é de R$ 301,36.

Leia propaganda da Polishop na internet

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