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Atitude do TJ-SP violou prerrogativas, afirma Acrimesp

21 de outubro de 2005, 16h44

Por Redação ConJur

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo agiu de forma “absolutamente inconstitucional” ao ignorar uma das listas sêxtuplas elaboradas pela OAB de São Paulo para nomeação de advogados a vaga do quinto constitucional. A opinião é do presidente da Acrimesp — Associação dos Advogados Criminalistas de São Paulo, Ademar Gomes.

A Acrimesp enviou nota à imprensa onde afirma que a atitude do TJ paulista “representou uma ingerência descabida nas prerrogativas dos advogados e uma violação incontestável ao Direito Constitucional, pois somente a OAB pode modificar listas que ela mesma elaborou”.

Ademar Gomes explica que a função do Órgão Especial do TJ de São Paulo “é apenas a de analisar as cinco listas sêxtuplas apresentadas e, de cada uma delas, escolher os três nomes que serão apresentados para a escolha final do governador”.

Na quarta-feira (19/10), o Órgão Especial do TJ paulista construiu nova lista durante a votação para o quinto constitucional, com os nomes remanescentes de outras quatro listas enviadas pela OAB. A atitude foi contestada por advogados e pela OAB, que tentava entrar em um acordo com o tribunal nesta quinta.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que “prestigiou os advogados mais bem cotados e, por isso, os seis primeiros dos 30 nomes encaminhados pela OAB não compuseram lista alguma”.