Polêmica da transposição

União reclama no STF para retomar obras no São Francisco

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20 de outubro de 2005, 20h33

A União e o Ibama estão tentando, no Supremo Tribunal Federal, suspender as liminares que impedem as obras de integração do Rio São Francisco. As Reclamações são contra decisões da Justiça Federal. O relator de ambas é o ministro Sepúlveda Pertence.

Para o governo federal e o Ibama, as liminares desrespeitam decisão do Supremo tomada no julgamento da Reclamação 3.074, em 4 de agosto. Segundo entendimento do Plenário, apenas o STF tem competência para processar e julgar as ações que tenham por objeto a transposição do rio São Francisco, já que a discussão põe em conflito interesses de diversos estados e da União, com potencialidade lesiva ao pacto federativo.

Além disso, os ministros do STF decidiram, por maioria, avocar ao Supremo o julgamento de ação civil pública em que o governo de Minas Gerais e o Ministério Público mineiro exigem do Ibama a complementação dos estudos e análises dos impactos ambientais no estado para a execução do projeto.

Em uma das reclamações, o governo e o Ibama sustentam que o juízo federal da 14ª Vara da Seção Judiciária da Bahia usurpou a competência do Supremo ao conceder a liminar requerida em ação civil pública movida por integrantes do Fórum Permanente de Defesa do São Francisco. Pedem, então, a suspensão do processo e dos efeitos da liminar concedida. No mérito, requerem que os autos sejam encaminhados ao STF.

Na outra reclamação, União e instituto contestam decisão monocrática do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O TRF-1 decidiu que apenas os autos principais deveriam ser enviados ao Supremo.

Para o Ibama e o governo, “a União, os estados envolvidos e todas as pessoas residentes no semi-árido nordestino que eventualmente poderiam vir a ser beneficiadas com o projeto certamente serão prejudicadas pela paralisação do processo de licenciamento ambiental e das fases subseqüentes do projeto”.

RCL-3.883 e RCL-3.884

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