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TRF-4 mantém anulação de questão do exame da OAB-PR de 2003

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20 de outubro de 2005, 20h27

A seccional paranaense da OAB não conseguiu suspender a anulação de uma questão do Exame de Ordem de 2003. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso da Ordem. Segundo o tribunal, o conteúdo da pergunta não estava previsto no edital da prova.

A questão foi contestada por bacharéis que fizeram o exame. Em março de 2004, a 5ª Vara Federal concedeu liminar, determinando que a OAB-PR inscrevesse na Ordem, automaticamente, os bacharéis aprovados com a anulação da questão.

A seccional recorreu, alegando que o conteúdo da questão, que tratava da prevenção e repressão ao tráfico de drogas, estava escrito no item 15, “procedimentos especiais”, do edital.

No TRF-4, o relator, desembargador federal Amaury Chaves de Athayde, não aceitou os argumentos da Ordem. Segundo ele, “inexiste no teor do edital de abertura do exame indicação da Lei de Repressão ao Tóxico como matéria a ser verificada pelo candidato, quando de sua preparação para o certame”.

Athayde frisou ainda que deverão ser considerados válidos os atos praticados no exercício da profissão de advogado pelas partes beneficiadas pela liminar até a sentença, no caso de esta ser contrária à decisão antecipada.

2004.70.00.011634-4/PR

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