Lista acidental

TJ paulista ignora lista da OAB para quinto constitucional

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20 de outubro de 2005, 19h40

O quinto constitucional provocou mais um terremoto entre advogados e juízes em São Paulo. Desta vez, a discórdia aconteceu em razão de o Tribunal de Justiça paulista ter ignorado uma das cinco listas sêxtuplas da OAB na escolha dos candidatos às vagas do quinto constitucional.

Oficialmente, a seccional paulista da OAB afirma que “ainda não foi comunicada pelo Tribunal de Justiça e está avaliando a situação”. Mas os presidentes da Ordem, Luiz Flávio Borges D’Urso, e do TJ, Luiz Elias Tâmbara, conversam desde a manhã desta quinta-feira (20/10) para encontrar uma solução para o impasse.

Nesta quarta-feira (19/10), o Órgão Especial do TJ paulista construiu nova lista durante a votação para o quinto constitucional, com os nomes remanescentes de outras quatro listas. A escolha é um ponto de atrito entre advogados e juízes e freqüentemente se escutam histórias de desembargadores descontentes com os nomes escolhidos pela OAB, que, reclamam, seria feita de forma a beneficiar preferidos dos dirigentes da entidade. Mas tornar o descontentamento público, como foi feito agora, é uma atitude incomum.

“O que o TJ fez é inconstitucional. Cabe ao tribunal escolher três nomes e ponto. É um absurdo os desembargadores decidirem jogar a primeira lista fora e fazer uma nova. Isso é uma prerrogativa constitucional da OAB”, afirma o presidente de uma das comissões da entidade.

O conselheiro aponta o artigo 94 da Constituição Federal, que determina que um quinto dos lugares dos Tribunais deve ser composto por membros do Ministério Público e da advocacia, “indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes”. Segundo o texto constitucional, depois de recebidas as indicações, “o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação”.

“Onde está escrito que o tribunal deve formar listas?”, questiona o conselheiro. Por conta disso, levanta-se a possibilidade de a discussão chegar ao Conselho Nacional de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal caso o TJ não reveja sua posição.

Incidente diplomático

Para o advogado Márcio Kayatt, que acompanhou a votação no Tribunal de Justiça, há base legal para o recurso. “Se eu fosse um dos indicados da lista que foi desconsiderada, recorreria ao Supremo. A Constituição estabelece um rito a ser cumprido e o tribunal não pode modificá-lo. Trata-se de um desrespeito à Ordem dos Advogados”.

Kayatt afirma que a solução encontrada pelo TJ paulista só foi possível porque havia cinco listas em votação. “E se houvesse apenas uma, o que o TJ faria? Devolveria a lista para a OAB?”, questiona. “Se por acaso os nomes forem ruins, cabe à Ordem se explicar depois à sociedade”, afirma o advogado.

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidir fazer uma lista durante a votação do quinto constitucional é um fato sem precedente, mas não é a primeira vez que desembargadores rejeitam a escolha da OAB. Um incidente diplomático parecido ocorreu há cerca de 10 anos, quando a lista única foi devolvida. Na ocasião, o TJ voltou atrás depois que os advogados insistiram na lista.

A lista que provocou a celeuma foi a primeira analisada pelos desembargadores. Dos 25 votos do Órgão Especial, o mais votado, Orlando Bortolai Junior, obteve apenas sete. Houve 12 votos em branco e dois nulos. Em vez de indicar nomes que sequer conseguiram superar os votos anulados, o TJ preferiu reunir os mais votados de outras listas. Os outros advogados da primeira lista eram Acácio Vaz de Lima Filho, Luís Fernando Lobão Morais, Mauro Otávio Nacif, Paulo Adib Casseb e Roque Theophilo Junior.

Os desembargadores tiveram que repetir quatro das cinco votações. Em duas delas, aconteceu terceiro escrutínio. A pauta de julgamento chegou a ficar trancada por quatro horas. Mas na primeira lista não houve rebolo que desse jeito. Cerca de 150 advogados acompanharam a escolha dos nomes.

Um ex-presidente da seccional paulista da OAB afirma que o atual presidente “terá de firmar posição e enfrentar o TJ, caso ele não reveja essa decisão. Vamos esperar para ver se a questão se resolve de forma diplomática”.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que “prestigiou os advogados mais bem cotados e, por isso, os seis primeiros dos 30 nomes encaminhados pela OAB não compuseram lista alguma”.

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