Pedido de liberdade

Supremo concede Habeas Corpus a Flávio Maluf

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20 de outubro de 2005, 15h10

O Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus para o empresário Flávio Maluf, filho do ex-prefeito paulistano Paulo Maluf. A decisão foi tomada por cinco votos a três no julgamento desta quinta-feira (20/10). Por decisão do ministro Carlos Velloso, relator do recurso no STF, a medida foi estendida a Paulo Maluf, preso na Polícia Federal em São Paulo junto com Flávio.

O ministro Marco Aurélio, que votou pela concessão da liberdade para Flávio, propôs a extensão do benefício para Paulo Maluf. Ele citou o artigo 580 do Código de Processo Penal, que permite a extensão quando existem dois réus no processo em situação idêntica. Tudo indica que o relator, ministro Carlos Velloso, concederá o HC também para Maluf.

Além do relator Carlos Velloso e de Marco Aurélio, votaram a favor de Flávio os ministros Sepúlveda Pertence, Ellen Gracie e Nelson Jobim. Os ministros Carlos Ayres Britto, Eros Grau e Joaquim Barbosa votaram contra.

O entendimento predominante foi o de que Flávio Maluf tem residência fixa, não tentou procrastinar o andamento da ação e se apresentou à Polícia Federal logo que a prisão foi decretada. A defesa de Flávio Maluf foi feita pelos advogados José Roberto Batochio e Guilherme Octávio Batochio.

Os ministros também afirmaram que não houve coação de testemunhas, já que o doleiro Vivaldo Alves, o Birigüi, é co-réu na ação. E, segundo a decisão, é um direito dos co-réus estabelecerem a linha de defesa. Assim, nada havia de irregular na conversa de Flávio com Birigüi. O pedido de prisão se baseou em interceptações telefônicas que revelaram as articulações dos Maluf para conduzir o depoimento de Birigui à Polícia Federal.

Segundo o ministro Marco Aurélio, se proibida a conversa entre dois co-réus, em última análise acabaria havendo a necessidade de se criar um novo tipo penal, porque seria ilegal o advogado combinar a estratégia de defesa com o cliente.

O principal obstáculo à concessão do Habeas Corpus, a Súmula 691 do Supremo, foi abrandada pelos ministros. A Súmula impede a concessão de liminar contra liminar, por entender que significa supressão de instância, o que é inconstitucional. Mas o STF decidiu mitigar a Súmula, como fez recentemente no julgamento do Habeas Corpus 85.185, por se tratar de flagrante violação de direito.

Em agosto, os ministros consideraram que a ação penal por crime fiscal contra um empresário, sem autuação da Receita Federal, era evidentemente inconstitucional e a trancaram sem esperar que o Superior Tribunal de Justiça analisasse o mérito do caso. Mesmo assim, resolveram, por maioria, manter a Súmula, deixando claro que aquele caso era excepcional. Por isso, o trancamento da ação penal foi decidido de ofício, ou seja, sem relação com os pedidos feitos no HC. O mesmo entendimento foi aplicado no caso de Flávio Maluf.

Pai e filho estão presos na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo desde o dia 10 de setembro por decisão da juíza Sílvia Maria Rocha, da 2ª Vara Criminal Federal, acusados de tentativa de manipulação de testemunhas no processo a que respondem por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e desvio de dinheiro público.

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