Parlamentares cassados

STF determina afastamento imediato do casal Capiberibe

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20 de outubro de 2005, 20h46

O senador João Alberto Rodrigues Capiberibe (PSB-AP) e sua mulher, a deputada federal Janete Maria Góes Capiberibe (PSB-AP), devem ser afastados dos seus cargos imediatamente. O Supremo Tribunal Federal determinou que seja cumprida a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou os mandatos do casal.

A decisão no Plenário do STF, por maioria de votos, resolveu questão de ordem levantada pelo relator, Joaquim Barbosa, no Recurso Extraordinário 446.907 e determinou a comunicação imediata da decisão proferida pelo Supremo no dia 22 de setembro de 2005. Nesta decisão, o tribunal havia arquivado o recurso da defesa do casal para invalidar o acórdão do TSE, mantendo assim, a decisão anterior da justiça eleitoral.

A questão de ordem surgiu com uma petição do PMDB que pedia a imediata execução do acórdão do TSE. O partido insistiu na necessidade de comunicação do resultado do julgamento do RE às presidências do TSE, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, da Câmara e do Senado.

O ministro-relator, Joaquim Barbosa, indeferiu o pedido, mas foi vencido. Ele argumentou que não seria hora de falar em execução da decisão pois o acórdão do RE, julgado pelo Supremo, ainda não foi publicado. Acrescentou que a liminar concedida pela Corte no julgamento da Ação Cautelar 509 conferiu efeito suspensivo ao RE até o trânsito em julgado deste recurso.

A divergência, no entanto, foi aberta pelo ministro Carlos Ayres Britto, que votou pelo imediato cumprimento do RE. “O RE não ressalvou a permanência dos parlamentares nos cargos até que se desse o trânsito em julgado do próprio RE”, explicou. Ele entendeu que a liminar deferida na AC 509 foi instantaneamente cassada, não havendo motivo para esperar o trânsito em julgado do RE.

RE-446.907 e AC-509

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