Ação Civil Pública

MP pode representar trabalhadores contra sindicato

Autor

20 de outubro de 2005, 6h00

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a legitimidade do Ministério Público para propor Ação Civil Pública contra sindicatos. A decisão foi tomada pelo ministro Eros Grau em um Recurso Extraordinário do Ministério Público de São Paulo contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia negado a legitimidade dos promotores para propor a ação.

Os promotores haviam denunciado o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ibitinga porque a entidade exigia “a contribuição confederativa dos trabalhadores rurais compreendidos em sua base territorial, sindicalizados ou não, sob pena de pagarem multa correspondente a um salário-mínimo por contribuição não paga”.

Grau citou uma sentença do plenário do STF que confirmou a legitimidade do MP para propor ações em defesa dos direitos difusos, coletivos e homogêneos. Naquela oportunidade, os ministros decidiram sobre o poder de propor ações sobre reajustes abusivos em mensalidades escolares.

Com a decisão, tomada no dia 4 de outubro e publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (19/10), o processo foi remetido à vara de origem, para prosseguir o andamento judiciário. Neste ano, a criação da figura da Ação Civil Pública completa 20 anos de existência.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!