Decurso de prazo

STJ rejeita ação de Capiberibe contra subprocuradora

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19 de outubro de 2005, 20h00

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou a Ação Penal do ex-senador e ex-governador do Amapá João Alberto Capiberibe (PSB) contra a subprocuradora-geral da República aposentada Yedda de Lourdes Pereira. O ministro Paulo Gallotti, do STJ, considerou que a punibilidade já estava extinta pela prescrição dos crimes pelos quais a subprocuradora era acusada.

Capiberibe acusava a subprocuradora de ter cometido os crimes de calúnia e difamação contra ele nos autos da Notícia-Crime 197/AP, em que o ex-procurador-geral do Estado do Amapá João Batista Silva Plácido denuncia diversas pessoas por crime de tortura, entre elas um desembargador do Tribunal de Justiça do estado. Plácido era co-autor da ação contra a subprocuradora.

Eles argumentam que Yedda usou diversas expressões ofensivas a suas honras em um parecer do dia 15 de março de 2001. Ainda não há qualquer decisão sobre a notícia-crime. Em junho deste ano, o ministro Paulo Galotti pediu ao diretor-geral da PF, Paulo Lacerda, que apurasse responsabilidades porque a superintendência de Roraima ainda não havia cumprido uma determinação de outubro de 2004.

Yedda se aposentou em agosto de 2002 e, por isso, não teria mais direito ao foro especial no STJ. O MPF se manifestou contra o recebimento da denúncia. Mas Gallotti sequer analisou estes argumentos, pois os supostos crimes já estariam prescritos, uma vez que já passaram quatro anos da denúncia e as penas máximas para somadas para os crimes de calúnia e difamação são de 2 anos.

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