Prazo de prova

Processo pode ser suspenso se condições não forem cumpridas

Autor

19 de outubro de 2005, 12h19

É possível revogar suspensão do processo mesmo após o fim do período de prova. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma cassou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo para determinar o seguimento do processo criminal contra um denunciado por crimes de trânsito.

O Ministério Público propôs a suspensão condicional do processo, aceita pelo denunciado. As condições de suspensão, no entanto, não foram cumpridas. O MP pediu, após o fim do biênio probatório, a revogação da suspensão e o julgamento da ação penal.

O juiz concluiu que, ultrapassado o prazo de suspensão sem a revogação do benefício, deveria ser extinta a punibilidade. Por isso, absolveu o réu. O MP recorreu, mas o TJ-SP manteve a sentença, confirmando a extinção da punibilidade do acusado.

O ministro Hélio Quaglia Barbosa esclareceu que há duas hipóteses de revogação da suspensão condicional do processo: se o réu for processado por outro crime no curso do período da prova ou se não for efetuada a reparação do dano.

“Assim, o descumprimento de qualquer das condições legais implica a imediata revogação da benesse processual da Lei 9.099/95, ainda que a autoridade judicial somente venha a obter tal ciência após o término do período de prova”, concluiu.

REsp 750.165

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!