Delito insignificante

Juiz livra de ação preso por furtar fios avaliados em R$ 12

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19 de outubro de 2005, 13h50

O juiz Wilson Safatle Fayad, da 11ª Vara Criminal de Goiânia, rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público contra Alex Evangelista Barros, baseado no princípio da insignificância. O acusado foi preso em flagrante tentando furtar meio quilo de fios de cobre, avaliados em R$ 12.

Segundo o juiz, apesar de estarem presentes todos os elementos necessários para se propor a Ação Penal, é desnecessário instaurar o processo. “A potencialidade lesiva mínima da conduta praticada, inserindo-se a conduta delituosa do indiciado causa excludente de tipicidade pelo princípio da insignificância”, entendeu.

Para o juiz, não se pode considerar objeto de furto coisas de valor juridicamente irrelevante. Além disso, o réu é primário. “Embora presentes os elementos necessários à instauração da ação penal esta se afigura inadequada, diante do valor irrisório das rés”.

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