Proteção ambiental

Juiz catarinense proíbe pesca de espécie em extinção

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19 de outubro de 2005, 15h17

Continua proibida a pesca do peixe cherne-poveiro, que corre risco de extinção. A Justiça Federal de Santa Catarina negou pedido de duas empresas e duas pessoas que queriam continuar capturando o peixe.

Em maio deste ano, o Ministério do Meio Ambiente proibiu a pesca do peixe por 10 anos, por meio de uma instrução normativa. Os pescadores e as empresas pediam liminar para continuar a pesca, alegando que tinham permissão para isso.

O juiz Vilian Bollmann, da 2ª Vara Federal de Itajaí (SC), no entanto, não aceitou o argumento. Segundo ele, a permissão é ato que pode ser revogado se houver alteração da situação de fato, que no caso é o perigo de desaparecimento da espécie. Para ele, além do direito de exercer atividade econômica, há o direito e dever do Estado de proteger o meio ambiente.

“Deve-se ponderar que, em regra, não existem direitos absolutos, mas sim relativos, que cedem, em certos casos, perante outros interesses”, afirmou Bollmann. “A falta de certeza sobre as conseqüências de um ato implica necessidade de maior cautela”.

Bollman também considerou que a subsistência dos pescadores não foi afetada pela proibição, pois eles podem continuar capturando outras espécies. “A restrição à pesca de determinada espécie de peixe é medida que de um lado salvaguarda eventual alteração do ecossistema marinho e de outro lado não impede toda e qualquer pesca”, explicou.

Processo 2005.72.08.005363-8

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