Concurso público

Empresa pública tem de admitir candidato eliminado sem motivo

Autor

19 de outubro de 2005, 12h41

Um candidato aprovado em concurso público que foi eliminado sem motivo no exame médico admissional terá de ser integrado ao quadro de funcionários de uma companhia pública de transportes de Belo Horizonte. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O candidato passou no concurso para maquinista em 1997, preenchendo todos os requisitos previstos no edital. Mas, ao ser convocado para o exame admissional, foi considerado inapto para realizar as funções de maquinista. A junta médica concluiu que o candidato tinha pressão alta. E que, ele estaria inapto para conduzir trens já que declarou para os médicos que consumia bebidas alcoólicas com moderação.

O juiz da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte decidiu pela inclusão do candidato no quadro de funcionários da empresa. Mas, a companhia de transportes recorreu ao Tribunal de Justiça.

A turma julgadora, composta pelos desembargadores Heloísa Combat (relatora), Renato Martins Jacob e Dárcio Lopardi Mendes, entendeu que a recusa da inclusão do candidato devidamente aprovado em concurso, nos seus quadros funcionais, foi totalmente imotivada.

Conforme constatado no processo pela perícia, a pressão arterial do candidato estava no limite da normalidade e não existia outros sinais de hipertensão.

Quanto ao consumo de álcool alegado pela empresa, a relatora observou que “o uso de bebida alcoólica foi mencionado pelo candidato como sendo ocasional e esporádico.”

A relatora ressaltou ainda que “o objetivo do concurso público consiste exatamente em proporcionar aos cidadãos o acesso aos cargos públicos em igualdade de condições, eliminando qualquer tratamento discriminatório”.

2.0000.00517332-8/000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!