Furacões políticos

Eliminação do sistema corrupto depende da vontade de punir

Autor

  • João Antonio Wiegerinck

    é advogado mestrando pela PUC-SP em Direito Constitucional e coordenador no Complexo Jurídico Damásio de Jesus. É também professor de Direito Constitucional na Universidade Presbiteriana Mackenzie (pós-graduação).

19 de outubro de 2005, 18h21

Enquanto o hemisfério norte das Américas sofre com a aproximação do 21º furação, evento natural, cujas mentes e mãos humanas em nada participam diretamente, o hemisfério sul americano, mais especificamente o nosso país, vem sendo vitimado por outros furacões: os políticos.

Ao contrário dos citados em primeiro plano, estes últimos são obras da capacidade criativa do ser humano. Em termos de semelhança, ambos trazem devastação, desolação, descrença, insegurança, indignação.

Entretanto, se contra uma intempérie nos limitamos a temer a natureza, contra a desonestidade e a falta de caráter podemos nos manifestar às instituições responsáveis. A fonte destas calamidades de proporções nacionais e reflexos internacionais (como a descrença mundial na punibilidade brasileira) têm endereços certos e nomes ligados a cargos e funções específicos, todos previstos na Constituição Federal e nas normas infraconstitucionais oriundas desta, inclusive os regimentos internos de cada órgão do Poder Público.

As instituições têm objetivo final muito bem definido no Ordenamento Jurídico nacional: servir ao povo. Quando as instâncias maiores do Estado — Congresso Nacional, Presidência da República e Supremo Tribunal Federal — estão diretamente envolvidas nas turbulências, o mínimo que se espera e se pode exigir é exemplo de conduta, retidão de caráter e seriedade. Em resumo, que se cumpram as previsões democráticas da Constituição, inclusive quanto às cassações que se mostrem necessárias a boa condução do país.

Os furacões políticos que estão se apresentando para nós demonstram que esta não é apenas uma fase negra da nossa história política, ou, ainda nos utilizando da analogia, estes furacões não são fruto de uma estação do ano, como o Katrina e agora o Wilma. Eles são a eclosão de um sistema antigo e constante de corrupção, agora exposto ao grande público.

Uma das evidências para se afirmar a longevidade do sistema corrupto é a pouca ou nenhuma vontade dos responsáveis em se punir efetivamente aqueles que já possuem contra si provas cabais de envolvimento nos diversos esquemas apresentados. Fica-nos a lógica de que quem pode punir não pune por estar ou também ter estado envolvido em algum furacão. E assim, vamos sendo devastados moralmente.

Hoje, 19 de outubro de 2005, os fortes ventos da impunidade passam pelo Supremo Tribunal Federal, onde se decide pela eventual suspensão do processo de cassação do deputado José Dirceu, em trâmite no Conselho de Ética. O ex-ministro recorreu ao Supremo alegando que não pode ser acusado de quebra de decoro parlamentar por fatos que aconteceram quando estava licenciado da Câmara para exercer o cargo de ministro da Casa Civil.

Ou seja, afirma que, enquanto era ministro da Casa Civil, lhe seria possível agir de forma ilícita, porque o máximo que poderia acontecer seria a perda do seu cargo no Poder Executivo e o retorno impávido à Câmara dos Deputados, ainda como parlamentar, como representante do povo.

Interessante notar que, segundo a tese do ex-ministro, a imunidade parlamentar ultrapassa as portas das casas do Congresso Nacional, mas os atos ilícitos praticados à frente da gestão da coisa pública não fazem o caminho inverso, ou seja, não configuram falta de decoro de um parlamentar, esteja ele em outra atividade pública ou não.

No caso, o processo de cassação visa, entre outras coisas, examinar a “falta de decoro parlamentar”. Mas pelo bem do princípio constitucional da moralidade, e como diz José Joaquim Gomes Canotilho em suas obras, pela preservação do princípio da confiança do cidadão, a interpretação da expressão deve ser extensiva, deve abranger não apenas o decoro no parlamento, mas do parlamentar em si, quando ligado às funções públicas.

A quem pode interessar manter um deputado federal no Poder Legislativo depois de provado fartamente seu envolvimento com esquemas de corrupção no exercício de outras funções públicas de relevância e confiança, como a condução da Casa Civil? O mesmo vale para cada um dos acusados cujas provas são incontestes. Não é coisa de país sério manter como representante do povo um parlamentar com este currículo.

O ex-deputado Hildebrando Pascoal foi cassado por liderar organização ligada ao narcotráfico. Essa atividade extra-parlamentar foi considerada falta de decoro pela mesma Casa Legislativa. Não que difere da atividade extra-parlamentar do deputado José Dirceu e dos demais envolvidos, com exceção da tipificação penal.

O partido político do ex-ministro procura auxiliá-lo na manutenção do cargo eletivo. O PT encaminhou recurso à mesa diretora da Câmara buscando a anulação da sessão de ontem no Conselho de Ética, quando foi lido o parecer contra José Dirceu. A alegação é de que a sessão do conselho ultrapassou o horário permitido, ou seja, invadiu o tempo destinado à sessão plenária da Câmara. Tal ocorrência é vedada pelo regimento interno da Casa.

Salvo melhor juízo, o princípio constitucional do interesse público, ou seja, aquele que determina sejam nossos representantes verdadeiros guardiões dos anseios populares, em detrimento de um interesse particular, deve nortear as atividades e decisões da mesa diretora, devendo prevalecer o direito do povo em verificar seja dada prioridade a um processo efetivo e relevante de saneamento, em detrimento de alguns minutos de participação em uma sessão plenária, cotidiana, em nada prejudicada pelo fato alegado.

O comportamento das instituições e seus dirigentes indicará qual a previsão do tempo político e democrático para o Brasil nestes dias e meses que se seguem, e cujos reflexos podem durar anos. O que vai sobrar depois dos furacões não se sabe, mas algo é certo: é melhor olhar para os escombros, saber onde estão e então poder limpá-los, a fim de reconstruir, a cobri-los e ignorá-los, construindo fragilidades sobre terreno inconsistente.

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  • é advogado, mestrando pela PUC-SP em Direito Constitucional e coordenador no Complexo Jurídico Damásio de Jesus. É também professor de Direito Constitucional na Universidade Presbiteriana Mackenzie (pós-graduação).

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