Curso não reconhecido

Ministro da Educação não responde por emissão de diploma

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18 de outubro de 2005, 16h43

Ministro da Educação não é responsável pela liberação de diploma de mestrado. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros não atenderam pedido de um bacharel em Direito que tenta na Justiça obter o diploma de mestre.

Ele afirma ter freqüentado com aproveitamento curso de Mestrado da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Mas a Capes — Coordenação de Aproveitamento de Pessoal de Nível Superior, órgão do Ministério da Educação, não reconheceu a validade do curso.

O bacharel Jorge Rubem Folena de Oliveira argumentou que o ministro da Educação, o presidente do Conselho Nacional de Educação e o pró-reitor para Ensino de Graduados da UFRJ foram omissos, pois estariam se “negando a fornecer o diploma”.

Oliveira foi um dos 20 convocados, entre mais de 200 candidatos, para o curso de mestrado em Direito da UFRJ. Transcorridas as aulas, os alunos souberam que não se tratava de um curso reconhecido pela Capes/Mec. A universidade garantiu que o não reconhecimento do curso de mestrado “estava bem expresso no edital de concurso”.

A relatora do Mandado de Segurança, ministra Eliana Calmon, entendeu que não poderia julgar o pedido porque o ministro da Educação não está no pólo passivo da ação. Além disso, a universidade tem autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial, segundo a Lei de Diretrizes e Bases (artigo 207 da Lei 9.394/96).

Eliana Calmon ressaltou que o ministro da Educação é autoridade “inteiramente alheia ao ato impugnado”, porque compete a quem dirige os cursos de graduação a expedição do diploma. Afirmou ainda que os cursos de pós-graduação são capazes de assumir as conseqüências pelo transtorno causado aos alunos.

MS 10.516

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