Agressão de militar a militar é competência da Justiça comum
18 de outubro de 2005, 18h26
Um soldado da Polícia Militar que briga com outro quando ambos estão de folga deve ser julgado pela Justiça comum. A decisão é da ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, em um Conflito de Competência entre o juiz da 1ª Auditoria da Justiça Militar de São Paulo e o juiz da 5ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, interior paulista.
A decisão é do dia 5 de outubro e foi divulgada no Diário da Justiça desta terça-feira (18/10). A agressão teria acontecido durante uma briga de trânsito. O soldado Marco Aurélio Garcia e o policial Mário Henrique Garcia são acusados de ter dado tapas e golpes de cassetete no soldado Paulo Eduardo Lombardi e na papiloscopista policial Rozelaine Zoccal.
A ministra entendeu que o caso não devia ser julgado pela Justiça Militar pois não está incluído no Código Penal Militar para tempo de paz. Ela lembrou que o acusado e a suposta vítima militares não estavam em serviço, usavam trajes civis, o local não estava sujeito à administração militar nem o delito teria acontecido em exercício ou manobra militar.
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