Cartão de crédito

Juiz proíbe empresas de enviar cartões sem solicitação

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18 de outubro de 2005, 12h12

O envio de cartões de créditos sem autorização prévia do consumidor é prática ilegal e abusiva que fere o Código de Defesa do Consumidor. Esse foi o entendimento da Justiça paulista para condenar a BWU Vídeo Ltda — representante no país da Blockbuster Entreteinment Corporation — e o Banco Credibanco a indenizarem os consumidores pelos danos morais e patrimoniais causados em razão do envio dos cartões de crédito sem solicitação.

O juiz Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, da 28ª Vara Cível de São Paulo, determinou que as empresas se abstenham de emitir ou entregar cartões de créditos aos seus clientes, sob pena de multa diária de 50 salários mínimos. Segundo a decisão, as empresas também estão proibidas de cobrar qualquer quantia a título de encargos ou prestação de serviços referentes aos cartões.

O descumprimento da decisão acarretará nova multa de 50 salários, que será revertida para o Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

A Justiça já havia concedido liminar proibindo, temporariamente, os réus de emitir cartões de créditos aos consumidores. A medida atendeu pedido do Ministério Público paulista — autor da Ação Civil Pública — para quem a prática colocava em risco o patrimônio e a intimidade dos clientes.

O Banco Credibanco é o sucessor, por incorporação, da empresa Cartão Unibanco Ltda. De acordo com o que foi apurado, ao enviar o cartão ao consumidor, os réus se referiam ao seu cliente como “associado do cartão Blockbuster Unibanco Mastercard International”. No entendimento do Ministério Público, a prática dava a entender que, a partir do recebimento, o consumidor passaria a ter vínculo jurídico com a administradora dos serviços e dos cartões de crédito Unibanco.

A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Créditos e Serviços firmou, em dezembro de 1998, termo de compromisso com o Ministério da Justiça no sentido de que suas associadas deveriam se abster de enviar cartões de crédito sem solicitação prévia.

Blockbuster

A rede Blockbuster, do grupo Viacom, opera em 26 países, com mais de 8,5 mil lojas e mais de 70 milhões de associados. No Brasil, a Blockbuster é representada pela BWU Vídeo Ltda., fruto de um acordo de franquia entre o Grupo Moreira Salles e a Blockbuster Entertainment Corporation. A primeira loja no país foi inaugurada em março de 1995, no bairro paulistano do Itaim Bibi.

A empresa nasceu em 1985, no Texas, numa época em que a locação de vídeos era um negócio relativamente novo. Em dois anos de atuação no mercado, já era uma rede com oito lojas próprias e onze franquias.

Em 1994, a Blockbuster foi incorporada à Viacom, um dos maiores grupos especializados em entretenimento do mundo. Entre as principais empresas do grupo, estão marcas como MTV, Nickelodeon, Paramount Pictures e Simon & Shuster.

Leia o tópico final da sentença

JULGO PROCEDENTE a presente ação, confirmando a liminar outrora concedida, e condenando os Réus na obrigação de não fazer, consistente em se absterem, imediatamente, de emitir, enviar ou entregar ao consumidor, sem que haja solicitação prévia, cartões de crédito, ou outro tipo de produto que infrinja o disposto nos arts. 6º, inc. IV e 39, III, ambos do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de multa diária de 50 salários mínimos.

De igual modo, condeno os réus na obrigação de não fazer consistente em absterem-se de cobrar qualquer quantia ou valor a título de encargo, prestação de serviço etc…, referente aos cartões de crédito enviados aos consumidores, sem solicitação prévia, também sob pena do pagamento de multa de diária de 50 (cinquenta) salários mínimos.

Caso haja violação a essas obrigações, a multa apurada será revertida para o Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados. No mais, condeno os Réus, na forma do art. 95 do Código de Defesa do Consumidor, a indenizarem os consumidores pelos danos morais e patrimoniais causados em razão do envio dos cartões de crédito, sem solicitação prévia. Custas na forma da lei. PRI; valor do preparo: R$410,90 e remessa/retorno: R$17,78.

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