Representação sindical

Federação não pode representar trabalhadores na Justiça

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18 de outubro de 2005, 9h23

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, entendeu que a federação dos empregados de postos de combustível não pode representar os interesses dos trabalhadores na Justiça. Britto cassou a liminar que havia concedido anteriormente à federação.

O ministro disse que reconsiderou sua decisão diante dos novos argumentos trazidos pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minério e Derivados do Petróleo, que havia protocolado petição contra a concessão da liminar.

Segundo Ayres Britto, o sindicato afirmou, na petição, que a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo não tem feito qualquer ato para representar a categoria dos trabalhadores do comércio de minério e derivados do petróleo no Espírito Santo. Além disso, não possui sede e funcionários no estado para prestar assistência à categoria. Para o sindicato, portanto, a entidade não poderia sequer fazer homologações de rescisão de contrato de trabalho e nem orientar os trabalhadores sobre seus direitos e deveres laborais.

O ministro Britto disse ainda que suspendeu a liminar em razão do disposto nos incisos III e VI do artigo 8º da Constituição Federal. O primeiro dispositivo diz que cabe ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. O segundo estabelece que é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

RCL 3.488

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