Homicídio qualificado

Condenado por homicídio não pode assistir aula em universidade

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18 de outubro de 2005, 10h40

Um condenado por homicídio não pode deixar a cadeia para freqüentar aulas em universidade. A decisão é do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, que negou pedido do estudante Tiago Barbosa de Miranda.

Ele foi condenado a 19 anos e seis meses de prisão por matar o também estudante Bernardo Santiago, de 18 anos, em fevereiro de 2002. Miranda está preso no Centro de Internamento e Reeducação do Distrito Federal pelo crime de homicídio qualificado (motivo fútil, cruel e recurso abusivo).

No Habeas Corpus, Miranda pedia autorização para cursar a faculdade de Direito. No entanto, ao analisar o pedido, o ministro Ayres Britto entendeu que a liminar pleiteada pela defesa ia além da discussão de mérito da questão — se Tiago tem ou não direito à progressão do regime prisional de fechado para semi-aberto.

“Em boa verdade, o pedido liminar de freqüência a curso superior pressupõe a progressão no regime prisional do apenado. É que somente os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta , para ‘freqüência a curso (…) superior’ (inciso II do art. 122 da Lei de Execuções Penais)”, observou o ministro em sua decisão.

Segundo Britto, “assegurar ao paciente o direito de freqüentar curso superior é mais do que garantir, em tese, o direito à progressão de regime, desde que atendidos os demais requisitos subjetivos. É, isto sim, transferir automaticamente o paciente para o regime semi-aberto, permitindo-lhe sair da prisão para comparecimento em instituição de ensino superior”.

O ministro encaminhou o pedido de HC para análise da Procuradoria-Geral da República. Ao negar a liminar, o ministro salientou que a rejeição da medida liminar não prejudica o reexame da matéria quando for feito o julgamento de mérito.

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