Dupla função

CNJ julga dupla função de Luiz Zveiter no mês que vem

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18 de outubro de 2005, 20h44

O julgamento das reclamações disciplinares contra o presidente do STJD — Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Luiz Zveiter, deverá ocorrer na primeira sessão plenária do mês de novembro do Conselho Nacional da Justiça. A previsão é do corregedor nacional de Justiça, Pádua Ribeiro.

De acordo com o corregedor, deve ser este o tempo para que se façam presentes ao processo as alegações de Zveiter, cujas reclamações versam sobre a dupla acumulação de cargos. Além de presidente do STJD, entidade privada e ligada à CBF — Confederação Brasileira de Futebol, ele é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Segundo o relator, a demora no recebimento das informações relativas ao processo se deve a um atraso nos Correios. Além disso, ele entendeu por bem não tomar nenhuma decisão açodada porque, junto com o caso de Zveiter, o CNJ deverá se posicionar quanto à ocupação de cargos no tribunal desportivo por integrantes da magistratura. Pádua Ribeiro confirmou que recebeu informações de que, inclusive, o vice do STJD, o juiz Nelson Thomaz Braga, está nessa situação.

A demora, porém, provocou o descontentamento do advogado Luis Eduardo Salles Nobre. Ele é um dos autores das reclamações no CNJ. Outras duas foram feitas pelos conselheiros Alexandre de Moraes e Paulo Schmitt — duas delas não foram informadas em razão do trâmite sigiloso dos processos.

Salles Nobre havia requerido o afastamento liminar de Zveiter à corregedoria do CNJ. Como não houve manifestação a respeito, o advogado entrou com recurso administrativo para que o Pleno do Conselho Nacional de Justiça se pronunciasse a respeito. O advogado chegou até a apelar ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, para que ele se manifestasse sobre a liminar. O presidente nacional da OAB preferiu não se manifestar, mesmo porque havia sido informado por Pádua Ribeiro da data do julgamento.

Busato, inclusive, tem sido um crítico de Zveiter. Para o presidente da OAB, Zveiter é o responsável pelo quadro de confusão e violência no futebol brasileiro — a partir da anulação de 11 partidas que foram apitadas pelo árbitro Edílson Pereira de Carvalho, acusado de envolvimento num esquema de manipulação de resultados.

Já o advogado Luis Eduardo Salles Nobre discordou da decisão do corregedor. Para ele, segundo o regimento interno do CNJ, Pádua Ribeiro deveria se manifestar a respeito do seu recurso administrativo em cinco dias.

Segundo o regimento do Conselho, em seu artigo 19, inciso XX, cabe ao Plenário “decidir, na condição de instância revisora, os recursos administrativos contra as decisões monocráticas proferidas pelo Presidente, pelo Ministro-Corregedor ou pelo Relator”. No que toca o prazo do recurso administrativo, prevê o parágrafo 2ª do artigo 103: “O recurso será apresentado, por petição fundamentada, ao prolator da decisão atacada, que poderá reconsiderá-la no prazo de cinco dias ou submetê-la à apreciação do Plenário na primeira sessão seguinte à data de seu requerimento”.

Salles Nobre ainda acumula a autoria de uma segunda reclamação disciplinar contra Luiz Zveiter. Segundo ele, o magistrado estaria ocupado um assento no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de forma irregular. “A vaga que deu a ele o lugar deveria ser do Ministério Público e não da advocacia, como ocorreu”, afirmou o advogado. A reclamação está com a conselheira Germana Moraes.

Questionado pelo ConJur se era inimigo pessoal de Luiz Zveiter, Luis Eduardo Salles Nobre disse apenas que era um fiscal, e estava zelando pelo Poder Judiciário.

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