Homicídio doloso

PM que executou assaltante em rodovia vai a júri popular

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17 de outubro de 2005, 10h40

O juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, da 2ª Vara Criminal de Limeira, interior de São Paulo, mandou a júri popular o soldado da Polícia Militar Douglas Rodrigues Teixeira, acusado de executar o assaltante Edson de Souza Barbosa. O crime ocorreu em março, nas imediações de Limeira. Na mesma decisão, o juiz deixou de pronunciar o cabo Antonio José Marques, acusado de concorrer para a prática do homicídio, quando poderia agir para impedir. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Edson de Souza Barbosa, de 18 anos, foi morto após ser atingido por um tiro na madrugada de 11 de março. O autor do disparo, Douglas Rodrigues Teixeira, que alega legítima defesa, está detido no Presídio Militar Romão Gomes. As imagens do crime foram gravadas por uma câmara de monitoramento do sistema concessionária AutoBan — que administra as rodovias Anhanguera e Bandeirantes. O vídeo mostra que o PM se aproximou da vítima, ergueu o braço do assaltante duas vezes e atirou.

A vítima fazia parte de uma quadrilha que assaltou uma loja de celulares no centro de Limeira. O bando fugiu do local em três carros — uma Cherokee, um Doblò e um Gol — e foi perseguido pela Polícia. Os assaltantes que estavam no Doblò e no Gol começaram a disparar contra os PMs e saíram da cidade em direção à rodovia Anhangüera.

Na rodovia, o Doblò seguiu no sentido São Paulo até o km 143, quando decidiu fazer o retorno, para tentar despistar os policiais. Foi surpreendido por outro carro da PM. Houve novo tiroteio. O motorista do veículo perdeu o controle, bateu e caiu em um barranco ao lado da estrada. Edson foi o único ocupante do Doblò que não conseguiu fugir.

Pronúncia

A sentença de pronúncia é dada pelo juiz sempre que estão presentes os indícios de autoria e prova da materialidade. Ela não julga o mérito, apenas reconhece, nessa fase do processo, o direito de o Ministério Público acusar o autor do crime no Tribunal do Júri. Esse Tribunal é o juiz natural para conhecer e julgar crimes dolosos contra a vida.

“A materialidade do delito é induvidosa, de acordo com o exame necroscópico, que constatou que a vítima morreu em decorrência dos disparos de arma de fogo, além da prova oral colhida”, justificou o juiz em sua sentença, para concluir que “há indícios suficientes de autoria no tocante a Douglas”.

Em juízo, o soldado confirmou ter atirado contra a vítima, mas alegou legítima defesa. Com respeito ao cabo, o magistrado entendeu que não havia indícios seguros para a pronúncia. “A conduta do cabo Marques, após os fatos, pode ensejar punição por outros eventuais delitos”, concluiu o juiz.

A investigação teve início a partir de inquérito policial militar. A denúncia foi apresentada pelo promotor de Justiça Pedro Eduardo Camargo Dias que requereu a condenação por homicídio qualificado — à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima. A defesa requereu a absolvição sumária do soldado ou a desclassificação do delito e a impronúncia do cabo.

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