Advogados nos tribunais

OAB apresenta ao CNJ defesa do quinto constitucional

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17 de outubro de 2005, 19h37

O Conselho Federal da OAB apresentará ao Conselho Nacional de Justiça um relatório em defesa do princípio do quinto constitucional nos tribunais. Pela regra, um quinto dos juízes de cada tribunal é escolhidos entre advogados e integrantes do Ministério Público.

O texto de defesa foi apresentado pelo conselheiro federal por São Paulo, Orlando Maluf Haddad, e aprovado na OAB federal.

A defesa da OAB foi criada com o requerimento de 20 desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, que chegaram à magistratura por causa do quinto constitucional.

A OAB afirma que é necessário defender a proporcionalidade em todos os órgãos dos tribunais, sem restrições, conforme previsto no artigo 94 da Constituição. Para Haddad, a eventual supressão seria uma discriminação, além de inconstitucional.

Leia a íntegra da proposta que será apresentada ao CNJ

Ref. PRO – 0037/2005

Trata-se de requerimento formulado por vinte desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nomeados às fls. 4/5, todos ex-advogados que alcançaram a magistratura por força do denominado “Quinto Constitucional”, solicitando providências do Conselho Federal da Ordem junto ao Egr. Conselho Nacional de Justiça, no sentido de se manifestar contra eventual supressão da categoria nos Órgãos Especiais dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho, Estados e Distrito federal, em face da iminente eleição de metade dos integrantes dos citados Órgãos Especiais.

Argumentam que se deve defender a proporcionalidade do Quinto em todos os órgãos dos tribunais, expondo as razões de fls. 3/4.

Determinada a autuação no Conselho Pleno, foi o ora subscrevente designado Relator, em 07/10/05 (fls. 6), recebendo os autos em 16/10 (fls. 7), e logo a seguir solicitando fosse a questão incluída na pauta da Reunião Ordinária do Pleno prevista para 17/10, o que se realizou.

É o relatório, passo a votar:

Entendo, s.m.j., assistir total razão aos Requerentes.

O fulcro orientador da existência do Quinto Constitucional consiste no fato inarredável de o Poder Judiciário não ser composto somente de juízes de carreira.

Como bem salientam os proponentes, desde a Constituição de 1934 se implantou a feição atualizada da composição dos tribunais, que integra representantes da Advocacia e do Ministério Público, tendo sido mantidas tais exigências nas cartas de 1937, 1945, 1967 e 1988.

O artigo 94 da atual constituição assim determina:

“Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto por membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional ____________________________”.

(grifo do Relator)

A formação do dispositivo é clara em não especificar e não restringir o âmbito da presença do Quinto em uma ou outra divisão administrativa dos tribunais, ou em um ou outro órgão que o compõe.

Ao enunciar “um quinto dos lugares”, entenda-se naturalmente todos os lugares possíveis num tribunal, incluído o Órgão Especial.

Ademais, é obvio que a plena igualdade com que devem ser tratados todos os componentes da Corte proíbe qualquer discriminação contra aqueles que formam o Quinto.

Na hipótese de se confirmarem as notícias mencionadas no requerimento vertente, estar-se-ia diante de uma óbvia inconstitucionalidade, de indesejada discriminação que afrontaria todos os mais sagrados princípios que regem nossa Carta Maior.

Em razão disso e do que mais consta da argumentação dos requerentes, meu voto é para acolher o pleito e deferi-lo em sua íntegra, encaminhado-se a manifestação do Egr. Conselho Federal ao Conselho Nacional de Justiça, no propósito de que não se permita a discriminação dos componentes do Quinto quanto à formação eleita para os Órgãos especiais dos Tribunais, determinando-se o respeito à proporcionalidade nestes colegiados, assim como em todos os demais.

À Presidência.

Brasília, 17 de outubro de 2005.

Orlando Maluf Haddad

Conselheiro Federal.

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