Túnel do tempo

Juíza repele irregularidade no caso Marcelinho Carioca

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17 de outubro de 2005, 18h18

A investigação sobre o TRT paulista que o Ministério Público Federal vem divulgando pela Folha de S.Paulo levou o tribunal ao passado, ao tempo em que o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto era o principal personagem do noticiário brasileiro.

Desta vez, contudo, o tribunal parece disposto a enfrentar as acusações em público. A presidente do TRT, Dora Treviño, já deu entrevistas e lançou uma nota pública nesta segunda-feira (17/10). Também a ex-presidente do tribunal, Maria Aparecida Pellegrina, veio a público para refutar as insinuações feitas a seu respeito: “Rechaço e repudio ilações baseadas em acusações anônimas”, reagiu a juíza.

No relato de Pellegrina, ela recebeu em setembro de 2001 um recurso do Corinthians Sport Club contra decisão que favoreceu o jogador Marcelinho Carioca (Marcelo Pereira Surcin). A 74ª Vara do Trabalho atendera o pedido de rescisão do contrato com o clube, dando a Marcelinho todos os direitos requeridos, inclusive o de jogar já no dia seguinte pelo Santos Futebol Clube.

Pellegrina não enfrentou todos os aspectos do pedido. Limitou-se a examinar o direito de o jogador atuar para um adversário de seu time. Foram duas as premissas. Uma que o juiz de primeira instância adotou uma decisão de grande repercussão sem ouvir as considerações da parte interessada, o clube. Outra que, observado o artigo 20, da Lei 9.615/98, “o atleta inscrito por uma associação não poderá competir por outra, na mesma competição, caso já tenha atuado no campeonato sob pena de aplicação das sanções do artigo 301 do Código Brasileiro Disciplinar de Futebol (CBDF)”.

Ou seja, a liminar atenderia o clube, o jogador e a cautela. O valor atribuído à causa era de R$ 10 mil.

A decisão da primeira instância fora dada em uma Ação Cautelar. O Mandado de Segurança do clube, destinado à Seção Especializada de Dissídios Individuais e Coletivos, foi sorteado para o juiz Plínio Bolívar, que se disse impedido. Não se sabe se todos os demais nove integrantes da Seção estavam em São Paulo. Mas o segundo sorteio levou o caso para Pellegrina.

Pelos autos, a juíza recebeu o Mandado de Segurança às 12h30 do dia 5. O jogo seria no dia 6 e haveria outro no dia 9. No mesmo dia 5, o caso chegou a Brasília e teve a decisão da primeira instância restaurada pelo ministro Vantuil Abdalla, do Tribunal Superior do Trabalho (à época corregedor-geral, hoje presidente do tribunal).

Para Vantuil, a lei que proíbe o jogador de mudar de time no mesmo campeonato não poderia prejudicar Marcelinho, uma vez que a mudança estaria amparada em uma decisão judicial.

Segundo informa Pellegrina, para o julgamento de mérito, embora fosse inevitável a extinção do feito sem exame do mérito, por perda de objeto, o Ministério Público do Trabalho não deixou de sinalizar que, se fosse a exame, o Parquet se posicionaria da mesma forma que a juíza: pela concessão da segurança ao Corinthians.

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