Fora de risco

Juíza nega pedido de aborto de feto com má-formação

Autor

17 de outubro de 2005, 14h54

A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 2ª Vara Criminal de Goiânia, negou autorização para aborto de um feto portador de Síndrome de Potter — má formação que provoca, entre outras deficiências, a ausência de líquido amniótico e não-formação de rins.

A gestante entrou com o pedido depois de confirmação médica de que seu bebê não teria condições de viver fora do útero. O diagnóstico foi feito durante exame de ultrassonografia no dia 12 de setembro, no Hospital Materno Infantil, e confirmado em outros dois exames, que atestaram se tratar de situação grave, indicadora de interrupção de gravidez.

No pedido, a mãe juntou um atestado do Centro de Estudos, Pesquisas e Práticas Psicológicas da Universidade Católica de Goiás, relatando que, por causa da impossibilidade de vida de seu filho, ela está psicologicamente abalada. Além disso, fundamentou seu pedido no fato de que atualmente existem várias outras decisões judiciais autorizando o procedimento em casos similares.

Apesar de a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli já ter autorizado a realização de aborto nesses casos, dessa vez a solicitação foi negada. A juíza justificou a mudança da posição afirmando que existe uma nítida tendência, no Congresso Nacional, de não alterar o artigo 128 do Código Penal, que autoriza o aborto apenas quando terapêutico (quando há risco de morte para a grávida) por motivo sentimental ou honroso (nos casos de estupro).

Para a juíza, o fato de a gestante sofrer dano psicológico por causa de uma gravidez marcada pela má-formação fetal não significa que esse trauma poderá configurar futuro risco de morte para a mãe. “Por mais resultados médicos contrários, não se verifica uma certeza absoluta, contundente, de que o feto não terá um milésimo de segundo sequer de vida fora do útero materno”, afirmou a juíza.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!