Dentro do pátio

Estado é responsável por furto de veículo apreendido

Autor

17 de outubro de 2005, 15h08

É responsabilidade do Estado zelar pelos veículos que estejam sob sua custódia, depois de apreendê-los. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores condenaram o estado de Minas Gerais a pagar indenização a Ricardo Alexandre Cruz pelo furto de sua moto, após ter sido apreendida pelo Detran — Departamento de Trânsito.

A indenização foi fixada em R$ 2.450, que corresponde ao valor da motocicleta. O estado também foi condenado a pagar R$ 15 diariamente, referente à quantia que Ricardo Alexandre da Cruz recebia pelo trabalho realizado com a moto, desde a data em que foi negada a devolução, em 21 de agosto de 1998, até a data do efetivo pagamento.

Segundo os autos, a moto de Ricardo Alexandre Cruz foi apreendida em 25 de julho de 1998, no município de Uberaba e transportada para o pátio do Detran. Depois de regularizar os documentos, o motociclista soube que sua moto foi furtada. A motocicleta era utilizada em entregas para uma padaria.

O relator do processo, desembargador Schalcher Ventura, considerou que o estado deve restituir a motocicleta, já que foi a omissão do órgão público que causou o furto. Para ele, não há dúvida de que a apreensão deveria ter sido feita, bem como a devolução da motocicleta, após a regularização da documentação.

Processo 1.0701.99.002568-9/001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!