Escola tem de indenizar aluno por mudar local de curso
17 de outubro de 2005, 11h58
A Uneb — União Educacional de Brasília terá de pagar R$ 2 mil de indenização a um aluno prejudicado com a mudança de local do curso que freqüentava. A decisão é da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Cabe recurso.
A Turma negou recursos das duas partes e manteve sentença da 2ª Vara Cível de Taguatinga. A Uneb terá ainda de devolver com correção as mensalidades já pagas.
Segundo o processo, o estudante freqüentava o curso de Administração de Marketing e Criação Publicitária, com duração de três semestres. Quando fez a matrícula, havia duas opções para escolha dos locais onde freqüentaria as aulas: Asa Norte e Taguatinga.
O aluno optou por fazer curso em Taguatinga. Mas, depois de cursar dois períodos, a unidade de Taguatinga foi temporariamente desativada e a matrícula para o 3º semestre deveria ser feita na Asa Sul. Segundo a instituição, a situação voltaria ao normal quando as aulas recomeçassem.
Quando voltou às aulas, o estudante foi informado de que o curso foi definitivamente transferido para o Campus Asa Norte, o que o impossibilitou de concluir o curso, já que mora e trabalha em Taguatinga e não possui condução própria.
O estudante alegou que a escolha por Taguatinga se deu unicamente pelo fato de que o local do curso era próximo à sua casa. Com a mudança, o aluno teve de trancar a matrícula.
A Uneb contestou os argumentos do aluno. Sustentou que em momento algum se comprometeu contratualmente a prestar os serviços num único local. Ressaltou que a transferência do local das aulas não foi motivo suficiente para ensejar indenização por danos morais, já que ficou demonstrada sua culpa e nem o constrangimento sofrido pelo aluno.
No entendimento do juiz Fabrício Fontoura Bezerra, da 2ª Vara Cível de Taguatinga, embora o contrato permita à Uneb indicar os locais onde as aulas serão ministradas, é exigido que a mudança ocorra por causa da natureza dos conteúdos e das técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias, e não pela conveniência da instituição, como ocorreu no caso.
No TJ do Distrito Federal, os desembargadores consideraram que a Uneb utilizou propaganda enganosa para angariar clientela ao oferecer duas opções de locais de aula para o aluno escolher e depois, faltando um semestre para o término do curso, transferir as aulas para um único local. Para a Turma, a Uneb é responsável pelo prejuízo causado ao aluno e, por isso, deve indenizá-lo.
Processo 2001.07.1.003404-6
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