Penhora não registrada

Credor deve provar má-fé de comprador de bem penhorado

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17 de outubro de 2005, 16h53

Se um imóvel que está sob penhora, sem registro, é vendido, cabe ao credor provar que o comprador agiu de má-fé em conluio com o devedor. O entendimento, unânime, é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Uma mulher, que comprou um imóvel sem saber que ele estava sob penhora, interpôs Recurso Especial no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O TJ decidiu que configura fraude à execução a venda de imóvel penhorado.

No recurso ao STJ, a mulher sustentou que a decisão do TJ diverge do entendimento da Corte Superior, em que se exige a prova de que o comprador sabia da ação e da situação do imóvel para que seja caracterizada a má-fé.

O relator do recurso, ministro Fernando Gonçalves, destacou que se não existe penhora registrada, é ônus do credor provar que o adquirente não estava de boa-fé, ou seja, que ele também sabia do processo e da insolvência. “Fica valendo a presunção de boa-fé reconhecida tacitamente pelas instâncias ordinárias”, afirmou o ministro.

Resp 647.176

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