Intervenção do STF

Britto delineia limites da intervenção do STF no Legislativo

Autor

17 de outubro de 2005, 19h48

Ao decidir sobre o Mandado de Segurança dos cinco parlamentares petistas, o ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto deixou nas entrelinhas a possibilidade de que o órgão de cúpula do Judiciário, se for preciso, poderá intervir no processo de cassação dos deputados.

Isso porque, pela análise de Britto, o que se teve até o momento “foi um conjunto de medidas investigatórias ou pré-processuais”. Por outro lado, se mostrou ser possível uma intervenção do Supremo nos processos de cassação dos parlamentares, o ministro limitou a abrangência da atuação.

O ministro do STF iniciou sua decisão no Mandado de Segurança impetrado por João Paulo Cunha (PT-SP), Josias Gomes da Silva (BA), Professo Luizinho (SP), Paulo Rocha (PA) e José Mentor (SP) fazendo a distinção entre as chamadas matérias interna corporis e as matérias externa corporis, aquelas submetidas ao controle do Judiciário, no caso, do Supremo.

Para estabelecer os limites, Britto apontou que o processo de perda do mandato está delineado na Constituição — apesar de seu texto não ter esgotado todo o tema. “Começo pelo juízo de que a perda do mandato de Deputados e Senadores é tema de explícita previsão constitucional. Quero dizer: a Constituição Republicana chamou para si a regulação da matéria. E o fez para arrolar as hipóteses de perda de mandato, os conteúdos da conduta incompatível com o decoro parlamentar, as instâncias responsáveis pelo respectivo processo e as garantias outorgadas aos processados (artigo 55 da CF)”, definiu o ministro.

A partir desse marco, o ministro afirmou que as violações ao direito de ampla defesa, nas hipóteses de perda do mandato, podem ser defendidas quando do julgamento perante o Plenário ou a Mesa do Senado ou da Câmara dos Deputados. Com base no disposto pelo texto constitucional.

O relator do Mandado de Segurança ainda teve o cuidado de tratar da garantia de contraditório e ampla defesa em situações de qualquer cunho nas quais exista alguém na condição de “acusado”.

“E aí já não importa a natureza mesma do processo: se judicial, se administrativo, se parlamentar, se de prestação ou de tomada de contas… O que unicamente importa é o fato de alguém se encontrar na condição de acusado: a) frente aos poderes sancionatórios do Estado; b) atuando o Estado por forma processualizada, que já pressupõe o encadeamento cronístico de atos-fase para cada manifestação da vontade dele, Estado, tudo formal e antecipadamente esquadrinhado”, afirmou Carlos Ayres Britto.

Segundo o ministro, a condição de acusado seria suficiente para uma intervenção do Judiciário. No entanto, para ele, os deputados petistas não conseguiram demonstrar estarem na condição necessária para se socorrerem do Judiciário.

Para isso, adotou como marco inicial o parágrafo 4º do artigo 14 do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, segundo o qual:

A aplicação das penalidades de suspensão temporária do exercício do mandato, de no máximo trinta dias, e de perda do mandato são de competência do Plenário da Câmara dos Deputados, que deliberará em escrutínio secreto e por maioria absoluta de seus membros, por provocação da Mesa ou de Partido Político representado no Congresso Nacional, após processo disciplinar instaurado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, na forma deste artigo.

(…) § 4º Recebida representação nos termos deste artigo, o Conselho observará o seguinte procedimento:

(…) II – constituída ou não a Subcomissão referida no inciso anterior, será remetida cópia da representação ao Deputado acusado, que terá o prazo de cinco sessões ordinárias para apresentar sua defesa escrita e indicar provas (…).

De acordo com a decisão de Carlos Ayres Britto, se existe processo que pretenda ou possa levar à perda do mandato, é porque existe pelo menos um parlamentar formalmente posto na condição de acusado.

“Ao contrário, se ainda não se deu a abertura desse tipo de processo, é porque também ainda não existe sequer um parlamentar formalmente posto na condição de acusado. Condição que somente se perfaz, no caso (é de se repetir), quando a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar praticar os atos de que trata o § 4º do artigo 14 do Código de Ética e Decoro Parlamentar”, diferenciou o ministro, ao reforçar que nenhum dos parlamentares ainda se encontra na condição de acusado.

Mas a decisão também limitou a abrangência da atuação do Supremo nos processos de cassação dos parlamentares. “A Magna Carta Federal, ao conferir ao Parlamento o direto poder de processar e julgar os respectivos membros por quebra do decoro, conferiu ao mérito da decisão afinal proferida um caráter político-jurídico. Não propriamente técnico-jurídico. E esta natureza político-jurídica de atuação decisória confere ampla margem de subjetividade ao órgão julgador, no mencionado plano do mérito da condenação em si (desde, obviamente, que essa condenação ocorra nos marcos das apenações constitucionalmente admitidas). Órgão julgador, esse, que se movimenta no mais dilargado âmbito de discricionariedade, porquanto orientado por critérios de conveniência e oportunidade. De cuja soma resulta o que se pode chamar de necessidade imperiosa, imune a controle jurisdicional”, advertiu.

A decisão do ministro trouxe, também, várias decisões do próprio Supremo sobre a atuação da Corte em questões interna corporis. Essa jurisprudência poderá, inclusive, orientar os demais ministros no julgamento do Mandado de Segurança impetrado pelo deputado José Dirceu.

Dirceu impetrou um Mandado de Segurança preventivo (MS 25.579), com pedido de liminar, contra atos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que poderão culminar na cassação do mandato de parlamentar e na suspensão dos direitos políticos. Apesar de ser uma tese diferente, os ministros poderão optar por não se meter na decisão do Legislativo.

Clique aqui para ler a decisão do ministro.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!