Cotistas órfãos

Banco Marka não responde por propaganda enganosa

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17 de outubro de 2005, 17h15

O banco Marka, cujo dono era o banqueiro foragido Salvatore Alberto Cacciola, condenado a 13 anos de prisão por peculato e gestão fraudulenta, não deve responder por propaganda enganosa. A decisão, unânime, é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Os ministros mantiveram decisão que julgou improcedente a ação de ex-cotistas dos fundos do Marka. Na ação, os ex-cotistas dos fundos Marka Nikko alegaram que foram vítimas de propaganda enganosa, já que perderam todo o dinheiro aplicado num banco que aparentava saúde financeira.

No recurso ao STJ, eles sustentaram que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao rejeitar o pedido de indenização, teria afrontado o artigo 332 do Código de Processo Civil e artigo 1479 do Código Civil de 1976.

O Tribunal fluminense teria ferido o artigo 332 do Código de Processo Civil ao afirmar que não houve gestão fraudulenta com base em apenas um documento extraído de um processo criminal (depoimento do ex-presidente do Banco Central do Brasil, Gustavo Franco), não levando em consideração as outras provas anexadas no processo.

Para o relator do recurso, ministro Fernando Gonçalves, não houve violação pela decisão ter feito referência ao depoimento em outro processo de Gustavo Franco. No caso, houve efetivamente a referência, mas a base de sustentação foi fiscalização do Banco Central do Brasil. “O depoimento foi apenas reforço de argumentação, não teve, data vênia, a influência que se lhe procura atribuir”, afirmou.

Segundo o ministro Fernando Gonçalves, também é descabida a alegação de afronta ao artigo 1479 do Código Civil de 1916. Segundo o artigo “são equiparados ao jogo, submetendo-se, como tais, ao disposto nos artigos antecedentes, os contratos sobre títulos de bolsa, mercadorias ou valores, em que se estipule a liquidação exclusivamente pela diferença entre o preço ajustado e a cotação que eles tiverem, no vencimento do ajuste”.

Para o ministro, “o relator no Tribunal de origem apenas disse que a aplicação em bolsa é como o jogo e aposta. Boa quando se ganha e péssima quando se perde”, afirmou.

Resp 747.149

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