Direito de nascer

TJ de Goiás proíbe aborto de feto com má-formação

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15 de outubro de 2005, 7h00

O desembargador Aluízio Ataídes de Sousa, do Tribunal de Justiça de Goiás, suspendeu o alvará judicial que autorizou aborto de feto com síndrome de body stalk (que tem o cordão umbilical curto). Essa deformidade impede o fechamento da parede abdominal, promovendo a exposição dos órgãos que, soltos, não têm como funcionar.

Ao conceder a liminar, o desembargador entendeu que o objetivo do recurso é o de garantir o direito natural ao nascimento do feto, que, a seu ver, estaria ameaçado com a expedição do alvará judicial.

O alvará para que a cirurgia fosse feita no Hospital Materno Infantil foi concedido à gestante, de 19 anos, no dia 6 de outubro pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia. O desembargador mandou comunicar o hospital e a mãe da decisão e redistribuiu os autos para a Seção Criminal do TJ.

A gestante estava no quinto mês de gestação quando descobriu a deformação do feto durante um exame pré-natal no posto de saúde. Ela foi encaminhada ao hospital, que comprovou tratar-se de síndrome de body stalk, mais conhecida como síndrome de cordão curto.

Ao pedir autorização para o aborto a desempregada juntou, além dos laudos médicos, parecer de psicólogos atestando que ela está confusa, ansiosa e angustiada por gerar uma vida que não terá continuidade após o parto.

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