Trabalhador transportado em carroceria ganha indenização
14 de outubro de 2005, 12h01
Caminhão para transporte de animais não pode ser usado para transportar trabalhadores rurais. Com esse entendimento, a 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP) condenou um fazendeiro a pagar indenização por danos morais a uma ex-empregada.
Na ação, a trabalhadora alegou ser transportada para trabalhar por um caminhão com carroceria aberta e sem qualquer sistema de segurança. Na sua opinião, esse tipo de condução causava transtorno e humilhação aos trabalhadores, que pareciam “animais”. A fazenda foi condenada pela Vara do Trabalho de Fernandópolis, interior de São Paulo.
O fazendeiro recorreu ao TRT de Campinas. A juíza Erodite Ribeiro dos Santos de Biasi, relatora do caso, afirmou que uma testemunha comprovou que o transporte dos trabalhadores era realmente feito em caminhão com carroceria aberta. “Embora seja ‘prática comum’, no dizer do empregador, isto não significa dizer que seja uma prática correta”, decidiu a relatora.
“Há, sim, uma ofensa à dignidade do trabalhador que se vê obrigado a locomover-se para as frentes de trabalho em cima da carroceria aberta de caminhão, geralmente usada para transporte de animais”, fundamentou a juíza, que manteve a condenação imposta em primeira instância.
RO 0902-2004-037-15-00-2
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