Prisão preventiva

STJ decide que Law Kin Chong continua preso

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14 de outubro de 2005, 12h20

O comerciante chinês Law Kin Chong, condenado a quatro anos de prisão por corrupção ativa, deve continuar preso até que seja julgado o recurso que apresentou contra sua condenação. O pedido de progressão de regime apresentado pela defesa de Law não foi conhecido pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

No pedido de Habeas Corpus apresentado ao STJ, a defesa do comerciante alegou que, tendo respondido ao processo preso, por causa da prisão preventiva decretada pela juíza de primeiro grau, ele tem direito ao benefício previsto na lei de execução penal. Para a defesa, estão presentes no caso todas as condições previstas para a concessão do benefício e já foi cumprido mais de um sexto da pena imposta.

O relator do processo, ministro Paulo Medina, já havia negado liminar requerida pela defesa de Law. A defesa pleiteava, alternativamente, que o comerciante fosse mantido em regime semi-aberto, inclusive com direito à saída temporária, pretensão negada também pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A decisão de segunda instância registrou que o pedido de Habeas Corpus não é o meio processual próprio para requerer a progressão de regime.

Para o ministro Medina, é razoável o argumento jurídico que fundamentou a decisão de segunda instância. Law não está submetido à execução penal, pois não existe trânsito em julgado da condenação, mas sim por ordem preventiva — ainda estão pendentes de decisão os recursos da defesa e do Ministério Público. O exame do Habeas Corpus representaria supressão de instância. O ministro relator lembrou também que há pouco tempo o comerciante teve pedido de revogação de prisão negado pela 6ª Turma.

Segundo o processo, Law Kin Chong, em associação com Pedro Lindolfo Sarlo, tentou subornar o deputado federal Luiz Antônio de Medeiros, que presidia a CPI da Pirataria. De acordo com a denúncia, o comerciante chinês, apontado pela CPI como um dos principais chefes do comércio de produtos falsificados no Brasil, queria que seu nome fosse excluído do relatório final das investigações.

HC 46.412

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