Corrupção no futebol

Zveiter é responsável por confusão no Brasileirão, diz Busato

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14 de outubro de 2005, 13h48

O presidente nacional da OAB, Roberto Busato, afirmou que Luís Zveiter, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva e desembargador no Rio de Janeiro, é o responsável pela confusão causada no Campeonato Brasileiro de Futebol.

Busato criticou a decisão de Zveiter de anular os 11 jogos apitados por Edílson Pereira de Carvalho sem submeter a questão ao STJD. “O presidente do STJD chamou a si a total responsabilidade pelos fatos ocorridos e deve ser responsabilizado”, afirmou, em referência ao tumulto ocorrido na partida entre Corinthians e Santos, nesta quinta-feira (13/10).

O presidente da OAB também considerou incompatível o acúmulo de cargos por Zveiter: ele faz parte de um órgão público (Tribunal de Justiça) e também da iniciativa privada (STJD). O Conselho Nacional de Justiça deve decidir, em breve, sobre a compatibilidade dos cargos.

Os jogos foram anulados depois que o árbitro Edílson Pereira de Carvalho confessou o envolvimento em um esquema de manipulação de resultados. Em razão disso, os jogos do campeonato estão sendo repetidos. Para Busato, a anulação dos jogos não poderia ter sido feita por liminar. “Não havia tanta urgência que justificasse o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva simplesmente ignorar o seu próprio tribunal”, afirmou.

Quanto ao acúmulo de funções, Busato disse que, ao decidir no STJD, Zveiter “deixou totalmente exposto o desembargador”. Segundo o presidente da Ordem, “a garantia que se dá de impedir que o magistrado pratique outros atos é, exatamente, para haver aquele equilíbrio, aquela eqüidistância que tem que ter perante a sociedade, porque ele julga os fatos sociais que acontecem na sua comunidade”.

Defesa

Durante a I Conferência Estadual dos Advogados Paulistas, o advogado e ex-presidente da OAB Rubens Approbato Machado defendeu Zveiter. “Não há irregularidade nenhuma na participação de juízes e promotores nos tribunais desportivos. A participação deles só engrandece a Justiça desportiva e ajuda a Justiça comum, porque as questões já chegam lá com um enfoque jurídico”, disse.

Para Approbato, que é vice-presidente do STJD, “não há de se falar em outro trabalho, pois é o mesmo trabalho jurisdicional e, além de tudo, não é uma atividade remunerada. A Justiça Desportiva é a única administrativa prevista na Constituição”.

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