Trabalho escravo

Há apenas uma condenação penal por trabalho escravo no país

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14 de outubro de 2005, 17h28

O combate ao trabalho escravo tem tido um melhor desempenho nas justiças trabalhista e cível do que na criminal. A conclusão é possível a partir de uma leitura de dados contidos no CD “Legislação e Jurisprudência sobre Trabalho Escravo no Brasil”. A compilação de julgados e leis sobre o tema foi lançada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em parceria com o Centro Universitário de Brasília (UniCeub).

O tema trabalho escravo é algo recente dentro da justiça brasileira. Começou a ser discutido em setembro de 2003. Em grande parte, graças à iniciativa da OIT em promover a 1ª Jornada de Debates sobre trabalho escravo, no Superior Tribunal de Justiça. Aliás, essa tem sido a estratégia da entidade para tentar erradicar a prática no país: atuar em parcerias. O CD em parceria com o UniCeub, por exemplo, foi resultado do Projeto de Combate ao Trabalho Escravo da OIT no Brasil que, desde 2002, vem estimulando seus parceiros dentro do Brasil a aperfeiçoarem os mecanismos de combate em todas as áreas. Daí, a idéia de se fazer um levantamento sobre os rumos dentro do Judiciário.

A compilação tem por objetivo divulgar o que há de mais inovador em termos de jurisprudência na área. Mas, como toda pesquisa, pode trazer dados novos. Como o referente à atuação da justiça no âmbito penal. No Brasil, por exemplo, existe apenas um caso de condenação pela prática de trabalho escravo. Mesmo assim, o condenado foi punido com uma pena alternativa, da qual não recorreu. E se o tivesse feito, talvez estivesse livre.

É justamente na segunda instância que se dá o problema para condenar os réus em processos sobre trabalho escravo. Até hoje, subsiste uma discussão sobre a competência para esses processos na área penal: justiça estadual ou federal?

Os juízes de primeira instância têm se considerados competentes para a causa. Só que, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, os advogados apelam para uma súmula do antigo Tribunal Federal de Recursos segundo a qual “a justiça federal é competente para julgar crimes contra a ordem coletiva”, apesar de não haver uma definição do que seja a tal “ordem coletiva”. Com isso, os processos são devolvidos à justiça comum e acabam prescrevendo.

O tema é tão controverso que há um recurso extraordinário a esse respeito no Supremo Tribunal Federal, da relatoria do ministro Joaquim Barbosa (RE 398041). O julgamento, suspenso em razão do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, apontava para a competência da justiça federal. Até o momento, há quatro votos favoráveis. A decisão ganha mais peso em razão dos avanços obtidos na área cível, administrativa e trabalhista.

Na área cível, têm sido propostas ações civis públicos pelo ministério público do trabalho, levando os infratores a pagar pesadas multas por perdas e danos. Os julgamentos ocorrem na justiça trabalhista e têm levado, em média, dois anos para serem concluídos nas instâncias superiores. “Há casos de condenações que chegam a R$ 1 milhão. Os fazendeiros agora têm de pensar se o negócio vale a pena”, diz a coordenadora nacional do Projeto de Combate ao Trabalho Escravo da OIT no Brasil, Patrícia Audi.

Antigamente, não havia a condenação por perdas e danos. Os fazendeiros eram apenas autuados por fiscais, administrativamente. Bastava que colocassem as contas em dia e pagassem as multas irrisórias e estavam livres. “Era uma situação na qual valia a pena o risco”, explica Audi. Hoje, além de perdas e danos, há a multa e a necessidade de se pagar aos empregados o devido.

Os CDs produzidos pela OIT e UniCeub terão distribuição gratuita. A tiragem inicial é de 2 mil cópias. O objetivo e fornecer material de trabalho para policiais, fiscais, procuradores e aqueles que trabalham em atividades afins. Os interessados poderão fazer as solicitações pelo site www.oit.org.br ou pelo telefone (61) 2106.4600.

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