Convenção de Viena

STJ mantém decisão que dispensa consulado de pagar IPTU

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13 de outubro de 2005, 21h01

Não foi admitido o recurso em que o município do Rio de Janeiro contesta a isenção do pagamento de IPTU pelo consulado italiano na cidade. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal.

No Recurso Extraordinário contra a decisão da 1ª Turma do STJ, a prefeitura carioca requeria que o caso fosse analisado pelo Supremo Tribunal Federal. O STJ reconheceu a isenção, determinada pela Convenção de Viena.

Segundo o município, o governo italiano, na condição de proprietário de imóvel na cidade, estaria submetido à legislação brasileira, o que afastaria a imunidade reconhecida pela 1ª Turma do STJ.

O município alegou que existem pontos não resolvidos nos Embargos de Declaração, o que violaria a Constituição Federal no artigo 93 inciso IX, que diz: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes”.

Também teria sido violado o artigo 109, inciso II: “Aos juízes federais compete processar e julgar (…) II – as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e município ou pessoa domiciliada ou residente no País”.

O ministro Edson Vidigal entendeu que o órgão julgador não está obrigado a se pronunciar sobre todas as questões levantadas pela parte. E considerou que o acórdão não tem contradição, obscuridade ou omissão que justifique o acolhimento do recurso.

Para o presidente do STJ, o pedido do município reflete mero inconformismo com o entendimento adotado pelo Tribunal, que não se confunde com a falta de observância de qualquer dos princípios constitucionais apontados. O ministro também considerou que parte dos dispositivos constitucionais indicados como violados não foram pré-questionados, o que impede apreciação posterior.

Ro 32

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