Segurança nos fóruns

OAB paulista pede fim de revista de advogados ao CNJ

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13 de outubro de 2005, 19h20

O CNJ — Conselho Nacional da Justiça decidirá na próxima terça-feira (18/10) se os advogados devem ou não passar por detectores de metais nas entradas de fóruns em todo o país. A discussão se dará no julgamento do procedimento de controle administrativo 9/2005, requerido pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. A relatora é a conselheira Ruth Carvalho.

No pedido, a OAB-SP requer a reforma do provimento 811/2003, do Conselho Superior da Magistratura do estado de São Paulo. O provimento, em seu artigo 3º, prevê que, na entrada de unidades do Poder Judiciário local, “haverá policiais militares, agentes de fiscalização ou funcionários especialmente treinados e designados pela Diretoria do Fórum, munidos, ou não, de aparelhos específicos para detectar metais, ou realizar eventuais revistas a serem feitas em quem desejar ingressar no interior das instalações”.

Já o artigo 4º refere-se especificamente à vistoria de advogados: “Os Senhores Advogados e pessoas portadoras de pastas, maletas, pacotes ou outros invólucros, quando o sistema de segurança indicar a existência de metais, serão convidados a exibi-los e a retirá-los, submetendo-se novamente ao sistema de segurança; havendo recusa, em nenhuma hipótese, serão admitidos no interior das unidades”.

Para o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, Mário de Oliveira Filho, a revista é fator de incômodo porque faz recair suspeitas sobre os advogados. “Nem os funcionários do fórum são revistados. E é plausível que pessoas que não passem pela revista levem armas, celulares, para dentro”, diz o representante da OAB.

Oliveira Filho lembra de um caso, para ele emblemático, no qual um advogado de idade avançada foi obrigado a ficar descalço ao visitar um presídio de segurança máxima no interior de São Paulo. “O alarme soou. Ele foi obrigado a retirar o cinto, como não parou de apitar, fizeram com que tirasse o sapato. Foi constrangedor”, avalia.

No pedido da OAB paulista, requer-se a revisão não apenas do provimento do Tribunal de Justiça de São Paulo. Pede-se uma reavaliação do procedimento de revista em âmbito nacional. E não apenas isso. Postula-se que, mantida a revista, ela seja obrigatória também para juízes e promotores.

“Advogado não está matando gente. Eu acompanho o noticiário policial e, dentre os grupos de operadores do direito, não são os advogados que eu vejo cometendo crimes”, alfineta o ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados Rubens Approbato Machado. “Não se trata de querer uma liberalização geral. Eu não contra passar pelo detector, já passei. Não vejo problemas, desde que seja feito para todos. Não existe hierarquia entre advogados, juízes e promotores”, diz Approbato.

Ele lembra, ainda, que a revista às pastas de advogados fere o sigilo profissional. E, muitas vezes, quem faz a revista está incorrendo em crime de abuso de autoridade. “A prática de um crime não justifica a ocorrência de outro”.

A polêmica, inclusive, foi alvo de decisão da primeira turma do Superior Tribunal de Justiça. Para os ministros, não há qualquer violação à prerrogativa dos advogados de ingressarem livremente nas repartições judiciais em razão da adoção de medidas que visem à segurança dos usuários do sistema judiciário e os demais operadores do direito.

A turma entendeu que o provimento do TJ de São Paulo não possui caráter discriminatório, uma vez que é dirigido a todas as pessoas que ingressem nas unidades do Poder Judiciário. A situação poderá ser alterada, agora, pelo CNJ.

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