Desvio nas obras

MPF acusa ex-governador de Roraima de improbidade

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13 de outubro de 2005, 21h58

O Ministério Público Federal entrou com ação de improbidade administrativa contra o ex-governador de Roraima Neudo Campos. Segundo a acusação, ele é o mentor numa série de irregularidades, como o pagamento de obras e serviços que não foram feitos ou ficaram inacabados em estradas do estado.

Além de Neudo Campos, foram denunciadas nove pessoas e as empresas Sá Engenharia, Placon Engenharia, Terrareta Terraplanagem e Pavimentação, e Carlos Kimak Ltda. Para o MPF, o ex-governador teria movimentado de maneira irregular cerca de R$ 8 milhões.

Dentre as irregularidades apontadas está a pavimentação da BR 401 (Boa Vista – Bonfim). O Ministério Público afirma que para beneficiar várias empresas, o DER/RR — Departamento de Estradas e Rodagens dividiu o objeto da licitação em quatro partes. Segundo a Controladoria-Geral da União, além de não haver a necessidade de desmembrar a obra, havia elementos indicativos da formação de conluio entre as empresas que participaram das licitações em razão das semelhanças entre as propostas apresentadas.

“Evidencia-se a existência de diversos elementos comuns e são fortes os indícios de que propostas tenham partido de acordo entre as licitantes, para que cada empresa fosse contemplada em uma etapa da obra”, destaca o procurador da República Rômulo Conrado, autor da ação.

Outra irregularidade apontada na ação é o desvio de verbas de convênio federal, depositadas em contas bancárias específicas, para contas do governo do estado. Para o MPF, essa irregularidade contribuiu para que fosse encoberto o desvio de recursos públicos federais. De acordo com a ação, para desviar o dinheiro foram abertas duas contas, uma movimentada pelo DER/RR e outra pela Secretaria de Fazenda.

Segundo o MPF, o esquema permitiu o chamado “caso dos gafanhotos”, onde se movimentavam e desviavam as verbas federais para o pagamento dos servidores fantasmas, entre outros desvios.

Em depoimento, o ex-diretor do DER/RR Carlos Levischi afirmou que tanto as transferências de recursos para a conta do DER como os pagamentos da autarquia somente eram feitos por ordem do então governador Neudo Campos. “Ao autorizar a movimentação das verbas da conta específica do convênio para outros fins que não o pagamento de obras, Neudo Campos concorreu de modo decisivo à prática do ilícito”, afirma o procurador da República Rômulo Conrado.

Além da participação direta de Neudo Campos, o MPF aponta como responsáveis pela irregularidade Roberto Leonel, então secretário da Fazenda, e o coordenador do Tesouro Estadual, Jorci Mendes de Almeida.

De acordo com a Lei 8.492/92, que trata da improbidade administrativa, os acusados, se condenados, além de terem de devolver de forma integral e corrigida os valores desviados, estarão sujeitos à suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, perda da função pública exercida, além de multa de até duas vezes o valor do dano.

Os nove denunciados junto com Neudo Campos são Admar Sá Neto, Antonio Carlos Kimak, Antonio Carlos Kimak Segundo, Nei Afonso Borges, Carlos Eduardo Levischi, Antônio Belém de Macedo, Jorci Mendes de Almeida, Roberto Leonel Vieira e Wellington Lins de Albuquerque.

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