Vínculo de emprego

Empacotador não pode ser classificado como estagiário

Autor

13 de outubro de 2005, 12h41

Para ser classificado como estágio, é preciso que o trabalho seja complementar às atividades escolares ou universitárias e que haja acompanhamento da instituição de ensino. Dessa forma, empacotador não pode ser considerado estagiário. O entendimento é da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP).

Uma ex-empregada ajuizou reclamação contra empresa de calçados pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego. Segundo alegou, foi contratada para trabalhar no comércio como estagiária, mas houve desvio em sua função. A empresa disse que as atividades desenvolvidas atenderam aos requisitos da lei que trata de estágios. Condenada na 2ª Vara do Trabalho de Limeira, a empresa recorreu ao TRT de Campinas.

O relator do caso no Tribunal, juiz Samuel Corrêa Leite, constatou que o próprio representante da empresa informou que a trabalhadora desempenhava atividades não condizentes com sua condição de estagiária. Ela fazia análise de crediário, consulta ao SPC, empacotamento e atendimento a clientes.

Segundo o representante, a atividade principal era a de empacotar mercadorias e não havia qualquer acompanhamento do estágio por parte da escola. A única testemunha ouvida confirmou as informações ao dizer que a estagiária era empacotadora e não exercia outras atividades.

“A empresa procurou dar tinturas legais a uma prática que, pura e simplesmente, frauda a lei. Não havia, nem mesmo, o acompanhamento da entidade de ensino. É evidente que a trabalhadora, restrita às atividades de empacotadeira, não poderia ter complementado seu ensino e aprendizagem”, decidiu o relator.

Para o juiz, o estágio cumprido pelo estudante deve guardar estreita relação com aquilo que está sendo aprendido na instituição de ensino. O relator entende que colocar uma estagiária para fazer pacotes durante 40 horas por semana viola a lei.

Processo 00361-2005-128-15-00-0 ROPS

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!