Referendo do desarmamento

TSE suspende propaganda do referendo com informação inverídica

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11 de outubro de 2005, 15h13

“Quem já possui uma arma poderá comprar munição?”. A resposta positiva a esta pergunta, levou o Tribunal Superior Eleitoral a suspender a partir desta segunda-feira (10/10) parte da propaganda do referendo sobre comércio de armas da Frente Parlamentar Por um Brasil Sem Armas. O relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro considerou que está sendo veiculada informação “sabidamente inverídica”, pois o Estatuto do Desarmamento prevê que, com a vitória do “sim” no referendo quem já possui arma não vai poder comprar munição.

“A pergunta e a resposta, como divulgadas, veiculam informação sabidamente inverídica. Aqui não se está diante da necessidade de complexa análise da lei. Por outro lado, a proibição da comercialização de armas de fogo e munição constitui o objeto do referendo”, escreve o ministro Marcelo Ribeiro em sua decisão em representação feita pela Frente Parlamentar pelo Direito da Legítima Defesa.

A pergunta e a resposta foram veiculadas em programas da Frente Brasil Sem Armas, no sábado (8/10). A decisão suspende a veiculação da informação até a sentença final. Como se trata de decisão liminar, ao final, se confirmada, a Frente pela Legítima Defesa terá direito de resposta no horário da propaganda da Frente Brasil Sem Armas. As Frentes foram notificadas pelo TSE na madrugada desta segunda-feira (10/10).

Veja o trecho da propaganda suspenso

Pergunta: Quem já possui uma arma poderá comprar munição?

Carolina Monte Rosa: Pode, também está aqui no Estatuto. Mas a munição só poderá ser comprada no calibre correspondente à arma e na quantidade estabelecida no regulamento da lei. Quem autoriza vai saber exatamente de onde vem e pra onde vai cada bala.

Representação 818

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