Gol do Kajuru

Supremo suspende ação penal contra jornalista Jorge Kajuru

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11 de outubro de 2005, 21h09

O jornalista Jorge Reis da Costa, conhecido como Jorge Kajuru, conseguiu a suspensão de mais uma ação criminal contra ele. O ministro Sepúlveda Pertence, do STF, concedeu uma liminar que suspende a ação penal até o julgamento do mérito do pedido de Habeas Corpus feito ao Supremo.

O ministro se baseou numa decisão da 1ª Turma do STF, relatada pelo ministro Eros Grau, que sustenta que os crimes baseados na Lei de Imprensa não podem ser tratados no Juizado Especial Criminal. Mino Carta ganhou um Habeas Corpus no processo em que era acusado de difamação pelo banqueiro Daniel Dantas. O banqueiro se sentiu ofendido por um editorial publicado na edição da revista que circulou em 28 de janeiro de 2004.

Kajuru, que atualmente trabalha no canal esportivo de televisão paga ESPN Brasil, foi acusado pela Rádio Araguaia e pela Organização Jaime Câmara, filiada da Rede Globo em Goiás, de difamação. A pena para o crime de difamação é de no máximo 18 meses de prisão. Com base nisso, o juiz da 12ª Vara Criminal de Goiânia enviou o caso para o Juizado Especial Criminal.

Os advogados do comentarista apresentaram um recurso para a Turma Julgadora Criminal dos Juizados Especiais de Goiânia, que sequer foi analisado. O advogado Aldo de Campos Costa, que defende Kajuru, recorreu ao Supremo desta decisão. Ele alega que, como o comentarista foi acusado concurso formal, equivalente ao concurso material, o caso não poderia ser julgado no Juizado Especial, porque a pena máxima passa a ser de 36 meses, maior que os dois ano estabelecidos como pena máxima para julgamentos de ações penais pelo Juizado Especial.

No caso, as emissoras rivais entraram com uma notícia-crime contra Kajuru e outros apresentadores do TeleKajuru Notícias por causa de uma acusação feita por um ouvinte de que pesquisas apresentadas pela Organização Jaime Câmara teriam sido fraudadas.

O recebimento da denúncia pelo Juizado Especial de Goiânia aconteceu poucos dias antes da prescrição da pena, segundo o advogado de Kajuru. O recebimento da denúncia interrompeu o período da prescrição.

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