O servidor do Tribunal de Justiça do Piauí Wesley Barbosa Soares de Albuquerque continuará a responder por corrupção passiva e tráfico de influência. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou Habeas Corpus para trancar a ação penal contra ele.
Segundo denúncia do Ministério Público, Albuquerque teria intermediado a compra de decisões judiciais. O escritório Wisa Advogados, cujo proprietário é desembargador e pai de Albuquerque, e outras 15 pessoas estariam envolvidas no crime.
No pedido ao Supremo, a defesa do servidor alega que a denúncia do MP não é fundamentada e que os fatos não estão claramente descritos. Sustenta também falta de justa causa para o andamento da ação penal.
O ministro-relator, Carlos Velloso, afirmou que a jurisprudência do STF nos crimes de autoria coletiva não tem exigido a descrição pormenorizada da conduta de cada acusado. Quanto à ausência de justa causa, Velloso disse que a jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que não se tranca ação penal se a conduta descrita na denúncia configura em tese crime, como ocorre no caso.
HC-86.439