Falta grave

Servidor estável não pode ser submetido a inquérito judicial

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11 de outubro de 2005, 17h19

Empregado municipal estável não pode ser submetido a inquérito judicial. Esse procedimento é exigido e autorizado por lei apenas aos empregados com mais de dez anos de serviços a empresa, ou a dirigente sindical. Seguindo esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido do município de Joinville (SC) para instaurar inquérito judicial para apurar “falta grave” de servidor estável.

No caso, a falta grave está relacionada à participação em greve em 1994, na qual ocorreu invasão de garagem de instalações da prefeitura. O empregado adquiriu estabilidade na promulgação de Constituição, em 1988, porque na época, ele tinha mais de cinco anos continuados de prestação de serviços ao município.

De acordo com o relator do recurso do município, ministro João Oreste Dalazen, nesse caso, “assiste ao empregador o direito de despedir diretamente o empregado, por justa causa, independentemente de aquiescência judicial e, se acionado pela Justiça, cabe-lhe o ônus de provar os fatos que determinaram a despedida motivada”. O recurso é contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina.

O TRT manteve a extinção do processo, decidida pela primeira instância por entender que a dispensa de servidor estável deve ocorrer em procedimento administrativo no qual sejam assegurados a ampla defesa e o contraditório. No recurso, o município alegou omissão na decisão de segunda instância, por ausência de previsão legal sobre esse procedimento.

De acordo com o TRT, não há contradição ou omissão, “pelo simples fato de o inquérito judicial para apuração de falta grave ser restrito tão-somente às hipóteses previstas em lei, como a da estabilidade decenal (artigos 492 e 494 da CLT) e do dirigente sindical (artigo 543, parágrafo 3º da CLT)”.

RR 611233/1999

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