Volta ao trabalho

Justiça limita greve a 30% dos bancários de cada agência

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11 de outubro de 2005, 17h48

Em caso da continuidade da paralisação dos bancários, 70% dos funcionários deverão trabalhar. O juiz Pedro Paulo Teixeira Manus, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) concedeu liminar no Dissídio Coletivo de Greve ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho.

O juiz determinou que os bancários limitem a parcela de trabalhadores parados a 30% por agência. O objetivo é garantir o acesso da população às agências e serviços bancários.

A liminar também determina o retorno ao serviço de todos os trabalhadores dos centros administrativos e tecnológicos do bancos, “a fim de viabilizar o funcionamento das agências e serviços”.

Em caso de descumprimento, o vice-presidente do TRT-SP fixou multa diária de R$ 200 mil.

DCG 20288.2005.000.02.00-0

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