Interesse local

Cabe ao município limitar área para de aulas de direção

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11 de outubro de 2005, 12h06

Cabe ao município limitar áreas para aulas de direção a futuros motoristas. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O Centro de Formação de Condutores Dragon questionava as multas e a suspensão das atividades por descumprir lei municipal de Muriaé que limita a área de treinamento de candidatos.

O Centro de Formação afirmou que teria sido notificado pela Divisão Municipal de Trânsito da proibição de dar aulas de direção no bairro João XXIII, exceto para exames do Detran — Departamento Estadual de Trânsito. Para a escola, a medida seria ilegal e a estaria impedindo de exercer sua atividade.

A Lei municipal 2.551/ 2001 estabeleceu que as aulas práticas de condutores de veículos não podem ser feitas próximas das escolas de ensino regular e que, em caso de descumprimento, a pena será a suspensão das atividades da escola de condutores, por até 30 dias.

O relator do processo, desembargador Caetano Levi Lopes, considerou que a limitação de área de treinamento para condutores de veículos é de interesse local, cabendo, portanto, ao município legislar sobre o assunto. Para ele, não existe conflito entre a lei municipal de Muriaé e a legislação federal ou estadual.

Processo 1.0439.03.024284-6/001

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