Último recurso

Penhora de conta bancária só cabe em casos excepcionais

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10 de outubro de 2005, 12h01

Penhora dos saldos em contas bancárias de empresa impõe cerceamento das suas atividades e só pode ser determinada em casos excepcionais. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao recurso da Fazenda do Estado de São Paulo.

A Fazenda sustentou que não existe impedimento à penhora sobre dinheiro existente em conta corrente e que o indeferimento do pedido resulta em negativa de prestação jurisdicional necessária à satisfação do direito do credor. Desta forma, a decisão seria uma violação aos artigos 620, 655 e 656 do Código de Processo Civil. Além do artigo 11, inciso I, da LEF — Lei de Execuções Fiscais e do artigo 198, do CTN — Código Tributário Nacional

Afirmou, também, que não existem outros bens da empresa passíveis de penhora, restando à Fazenda Pública, como último recurso para o recebimento de seu crédito, requisitar a penhora sobre dinheiro pela via de expedição de ofício ao Banco Central do Brasil.

A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso, destacou que, a penhora sobre o saldo da conta-corrente é tratada como sendo penhora de dinheiro, admitindo a quebra do sigilo bancário pela busca de dinheiro disponível, rastreando as contas e as aplicações financeiras, créditos e poupança em poder dos bancos.

A relatora afirmou que permitir a penhora dos saldos bancários de uma empresa é o mesmo que decretar a sua asfixia. Já que a determinação não respeita os reais limites que deve ter todo credor, como atendimento prioritário aos fornecedores, para possibilitar a continuidade de aquisição de matéria-prima, e pagamento aos empregados, prioridade absoluta pelo caráter alimentar dos salários.

“A penhora dos saldos em conta-corrente não equivale à penhora sobre o faturamento, nem pode ser considerada de forma simplória como sendo penhora em dinheiro. Equivale à penhora do estabelecimento comercial e, como tal, deve ser tratada para só ser possível quando o juiz justificar a excepcionalidade”, disse a ministra Eliana Calmon.

Resp 769545

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