Saúde preservada

Bancos devem manter cadeiras de rodas para idosos no Rio

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10 de outubro de 2005, 20h57

A Febraban tentou, mas não conseguiu derrubar a Lei Estadual do Rio de Janeiro que determina a disponibilização de cadeiras de rodas para atendimento ao idoso nas agências bancárias do Estado do Rio de Janeiro e que veda ainda a formação de filas para maiores de 65 anos. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio julgou improcedente a ação de Argüição de Inconstitucionalidade da Lei Estadual 3.213 proposta pela Federação Brasileira das Associações de Bancos.

Para o relator do processo, desembargador Sylvio Capanema, a medida assegura conforto aos usuários e não gera nenhum impacto no mercado financeiro, conforme afirmou a Febraban, que alegou ainda ser a matéria de competência da União. Capanema afirmou que a ação proposta fere o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. “Ainda que as cadeiras de rodas fossem de metais preciosos, não prejudicariam a saúde financeira dessas instituições”, afirmou.

Em relação à existência de filas nas agências, o desembargador acredita que se deve ao fato de os bancos manterem caixas de atendimento fechados para aumentarem seus lucros, evitando a contratação de mais funcionários. Contrapondo o argumento da Febraban de que apenas os bancos são prejudicados com a legislação, Capanema lembrou que outras áreas também sofrem com decisões judiciais que beneficiam usuários, como as empresas de transporte, que são obrigadas a transportar pessoas com direito à gratuidade.

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