Juiz de si mesmo

MP não quer que TJ do Amazonas julgue ação contra TJ do Amazonas

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8 de outubro de 2005, 7h00

O Ministério Público do Amazonas está pedindo para que o Supremo Tribunal Federal proíba o Tribunal de Justiça do estado de julgar ação contra seus próprios integrantes. Um grupo do TJ responde a Ação Civil Pública por irregularidades em concurso público. O relator no STF é o ministro Marco Aurélio.

Segundo o MP-AM, a Resolução 03/87 do tribunal nomeou uma comissão organizadora de concurso público para juiz substituto e, durante sua realização, ocorreram diversas irregularidades, como o conhecimento antecipado de provas escritas, suspeição e impedimento de integrantes da comissão examinadora e horário diferenciado para a prova objetiva. Para o MP, o concurso deveria ser anulado.

Ação popular e Ação Civil Pública foram entregues à Vara da Fazenda Pública do Amazonas pedindo que o concurso fosse considerado nulo. O TJ negou os pedidos.

De acordo com o MP, os recursos devem ser encaminhados pelo TJ ao STF para que sejam submetidos ao julgamento de autoridade competente. O Ministério Público pede, liminarmente, a suspensão das liminares que interromperam o curso do processo “a fim de se evitar dano irreparável à sociedade que continua tendo suas lides decididas por juízes empossados em concurso nulo”.

Contando com as aposentadorias ocorridas mais o aumento do número de cargos, o TJ-AM teve uma renovação de nove dos seus 19 membros.

RCL-3.843

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