Contratação temporária

TST cria cota para deficiente em licitação de serviços

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7 de outubro de 2005, 13h52

O Tribunal Superior do Trabalho vai incluir nos editais de licitação para a contratação de empresas prestadoras de serviços a exigência de que sejam observados os percentuais de portadores de deficiências especiais previstos em lei.

A proposta foi feita pelo Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal.

O Decreto 3.298/99 determina que as empresas com cem ou mais empregados preencham de dois a cinco por cento de seus cargos com pessoas portadores de deficiência. Por isso, as empresas que participarem dos editais de licitação de prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra ao TST devem observar esse percentual no número de empregados.

Para o presidente do tribunal, ministro Vantuil Abdala, a medida é “não só razoável, mas obrigação legítima do Tribunal, como órgão de cúpula do Poder Judiciário Trabalhista, em estrito respeito à Constituição, à legislação específica e aos direitos do segmento da sociedade que tanto sofre com os efeitos maléficos da discriminação”.

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