Vaga legal

Supremo nega liminar contra nomeação de deputados a TCE

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7 de outubro de 2005, 18h44

O ministro Carlos Ayres Brito, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar ao PDT para anular a indicação de dois deputados estaduais, pela Assembléia Legislativa, para ocupar vagas de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado e no Tribunal de Contas dos Municípios no Ceará.

Ayres Britto não acolheu o argumento de que a indicação dos parlamentares seria contrária à decisão do Supremo na ADI — Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.276.

Nesse julgamento, o Supremo não examinou a questão relativa à ordem de preenchimento das vagas de conselheiro do TCE e do TCM, apenas declarou a inconstitucionalidade por omissão em relação à criação de carreiras de auditores e de membros do Ministério Público Especial junto ao TCE, entendendo inconstitucional a alínea ‘c’ do inciso II do parágrafo 2º do artigo 79 da Constituição cearense.

Na reclamação, o partido pedia que a vaga de conselheiro no TCE fosse preenchida por um auditor e que a vaga no TCM fosse destinada a membro do Ministério Público Especial.

RCL 3.745

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