Empregados sob suspeita

Empegados submetidos a revista íntima são indenizados

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7 de outubro de 2005, 12h52

A loja de departamentos C&A foi condenada a pagar indenização por danos morais a dez empregados submetidos a revista íntima. O valor de R$ 40 mil para cada funcionário foi fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (Alagoas) e mantido pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

No TST, os trabalhadores pretendiam elevar a indenização de forma proporcional ao tempo de serviço de cada trabalhador. Eles trabalhavam na filial localizada no Shopping Center Iguatemi, em Maceió.

O relator, ministro Lélio Bentes Corrêa, entendeu que a C&A não reuniu condições processuais para que o tribunal analisasse o mérito da questão — fixação da indenização com base no tempo de serviço.

A revista era feita em todos os empregados até 1998, quando por determinação da matriz em São Paulo, passou a ser feita por amostragem. Num cubículo de dois metros quadrados — utilizado para guardar os produtos de limpeza da loja — os empregados ficavam em trajes íntimos diante de um fiscal.

Muitas vezes, eram obrigados a tirar até mesmo as roupas íntimas por suspeita de que estivessem escondendo algo no corpo. O TRT de Alagoas padronizou o valor da indenização em R$ 40 mil para todos os autores da ação trabalhista, independentemente de sexo ou de tempo de serviço.

O relator do Recurso Ordinário chegou a propor uma distinção no valor para homens e mulheres por considerar estas “mais sensíveis à exposição do corpo, à invasão de sua personalidade, do seu íntimo”, mas ficou vencido.

A sentença da 4ª Vara do Trabalho de Maceió havia fixado o valor com base no tempo de serviço: R$ 1 mil por mês ou fração igual ou superior a 15 dias.

RR 1.540/2000-004-19-00.0

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